A Justiça do Piauí, por meio da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, determinou que a empresa Sá Cavalcante Empreendimentos Ltda adote providências para restauração e proteção do Complexo Arquitetônico Meduna, também conhecido como Sanatório Meduna, situado na capital piauiense. A decisão, proferida em 30 de março, atende liminar proposta pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI) para que o empreendimento realize as obras necessárias no local.
Com o deferimento do pedido, foi determinado o prazo de 15 dias para que a Sá Cavalcante apresente à Secretaria de Estado da Cultura (Secult), projeto de escoramento preventivo dos elementos estruturais em estado crítico e sujeitos a cargas, acompanhado de cronograma detalhado de execução. Depois de aprovado, a execução das obras de reparo deve começar em 15 dias.
No prazo de 30 dias, a empresa também deve apresentar projeto de reparação dos elementos estruturais comprometidos em estado crítico ou com risco de ruína, especialmente estrutura de concreto armado com armaduras expostas ou trincas graves, também acompanhado de cronograma detalhado. Após a aprovação desse projeto, o empreendimento também deve iniciar a execução das obras em 15 dias.
Segundo a decisão, em caso de descumprimento de qualquer das medidas impostas será aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil, podendo chegar ao montante de R$ 1 milhão.
Patrimônio
O Decreto Estadual n° 20.201/2021 decretou o tombamento do imóvel do Sanatório Meduna e de seu entorno, de propriedade do Grupo Sá Cavalcante. Com a medida, o local passou a integrar o Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico do Estado do Piauí.
Carolina Matta
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