Fechar
GP1

Piauí

Ministério Público aciona Justiça para obrigar Sá Cavalcante a restaurar antigo Meduna e pede indenização de R$ 500 mil

Ao GP1, a assessoria de comunicação da Sá Cavalcante afirmou que a empresa não foi notificada

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com uma Ação Civil Pública, no dia 10 de março deste ano, para que a empresa Sá Cavalcante Empreendimentos Ltda. recupere o Complexo Arquitetônico do Antigo Meduna, também conhecido como Sanatório Meduna, localizado em Teresina. Ao final, o órgão ministerial pede que a empresa seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 500 mil.

O imóvel onde está localizado o complexo pertence à empresa Sá Cavalcante, que, conforme o MP, não adotou medidas efetivas de conservação ao longo dos últimos anos.

Foto: DivulgaçãoMeduna
Meduna

O complexo foi oficialmente tombado por meio do Decreto Estadual nº 20.201/2021, o que impõe ao proprietário a obrigação legal de preservação.

Relatório apontou risco estrutural

Segundo relatório técnico produzido pela Secretaria de Cultura do Piauí (Secult), o imóvel, considerado um dos mais importantes patrimônios históricos e culturais do estado, encontra-se em avançado estado de deterioração. O laudo classifica a situação como “péssima”, com risco de perda irreversível de elementos arquitetônicos originais.

O relatório técnico aponta uma série de problemas estruturais graves no prédio, como infiltrações generalizadas, comprometimento da cobertura, deterioração de esquadrias, presença de cupins, danos em pisos e forros, além de instalações elétricas e hidráulicas obsoletas.

Há ainda risco de colapso de partes da estrutura, o que levou o MP a pedir medidas urgentes para evitar agravamento dos danos.

Para o Ministério Público, a falta de intervenção imediata pode resultar na perda definitiva de um patrimônio de grande relevância para a memória e identidade cultural do Piauí.

Tentativas de acordo

Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público chegou a realizar diversas tentativas de acordo extrajudicial, incluindo reuniões, audiências e envio de ofícios à empresa. Também foi proposta a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que previa a restauração completa do imóvel no prazo de até 12 meses.

No entanto, segundo a promotora Carmelina Maria Mendes de Moura, a empresa apresentou sucessivos pedidos de prorrogação e justificativas consideradas protelatórias, sem apresentar projetos, cronograma ou garantias para execução das obras.

Pedidos à Justiça

Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine, em caráter liminar: a realização imediata de obras emergenciais, como escoramento estrutural; a apresentação de projeto completo de restauração em até 90 dias; a conclusão das obras no prazo máximo de um ano; proibição de qualquer intervenção sem autorização dos órgãos de patrimônio; e aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Além disso, o MP pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 500 mil.

Confira abaixo os pedidos feitos pelo Ministério Público

I) realizar, no prazo de 10 (dez) dias, o imediato escoramento preventivo dos elementos estruturais em estado crítico e sujeitos a cargas, após a apresentação e aprovação de projeto pela Secretaria de Cultura do Estado do Piauí, afixando em local de fácil visibilidade, junto ao prédio, informação de que se trata de determinação deste juízo, reportando-se ao número da presente Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí;

II) substituir ou reparar, no prazo de 10 (dez) dias, após a apresentação e aprovação de projeto pela Secretaria de Cultura do Estado do Piauí, os elementos estruturais, sobretudo aqueles comprometidos, em estado crítico ou com sérios riscos de ruína, conforme detalhado nas vistorias, no que tange a estruturas de concreto aramado (recuperação estrutural, lajes, vigas, pilares, coberturas e varandas, além das demais peças estruturais de concreto armado expostas à umidade e agentes agressivos, com armaduras expostas ou trincas);

III) abster-se de realizar qualquer intervenção/reforma no imóvel, objeto da presente ação, quer total ou parcial, que altere sua fachada e interiores, sem a devida autorização da Secretaria de Cultura do Estado do Piauí, subsistindo essa obrigação de não fazer até final decisão desse Juízo;

IV) cumprir a obrigação de fazer consistente na execução das restaurações, reparos e demais obras necessárias à manutenção e conservação do referido bem imóvel;

V) apresentar, no prazo de 90 (noventa), projeto básico para restauração do imóvel, acompanhado de cronograma físicofinanceiro, subscrito por equipe técnica multidisciplinar obrigatoriamente composta por arquiteto e urbanista, com especialização ou experiência comprovada em restauro de bens culturais tombados; engenheiro civil, com especialização em estruturas e patologias da construção; engenheiro eletricista, para elaboração de projeto de instalações compatível com edificação histórica e profissional habilitado em engenharia de prevenção e combate a incêndio, com as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica, visando que o imóvel seja recolocado em seu primitivo estado, tal qual se encontrava quando de seu tombamento, devendo o projeto conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) mapeamento de danos e patologias, com indicação gráfica e fotográfica de fissuras, trincas, armaduras expostas, infiltrações, desagregação de revestimentos, apodrecimento de madeiramento e comprometimento de esquadrias; b) subprojeto estrutural de recuperação, contemplando tratamento anticorrosivo das armaduras, recomposição de concreto, reforço de pilares e vigas, substituição ou recuperação de cobertura; c) subprojeto de restauro arquitetônico, com definição de técnicas e materiais compatíveis com a originalidade do bem (argamassas à base de cal, esquadrias em madeira, forros, pisos, pintura, elementos decorativos, gradis, etc.);

VI) uma vez obtida as licenças necessárias e a autorização da Secretaria de Estado de Cultura, concluir as obras de recuperação no prazo máximo de 1 (um) ano;

VII) apresentar em juízo, após o início das intervenções de engenharia, mensalmente, relatório circunstanciado sobre o andamento das obras de recuperação ou restauração;

VIII) apresentar à Secretaria de Estado de Cultura, após a finalização da obra de restauração, semestralmente, relatórios a respeito das medidas de preservação e conservação do imóvel, além dos laudos de vistorias do Corpo de Bombeiros e Defesa Civil atestando a regularidade das instalações;

IX) apresentar à Secretaria de Estado de Cultura, após a finalização da obra de reforma e restauração, semestralmente, relatórios a respeito das medidas de preservação e conservação do imóvel, além dos laudos de vistorias do Corpo de Bombeiros e Defesa Civil atestando a regularidade das instalações;

X) elaborar e executar, no prazo de 30 (trinta) dias após as obras de restauração, projeto de utilização do imóvel, que deverá ser aprovado pela Secretaria de Estado de Cultura, privilegiando-se o uso que divulgue o valor histórico-cultural do bem e favoreça a sua efetiva manutenção.

g) ordenar a publicação de editais e ampla divulgação para conferir ampla divulgação da presente demanda coletiva, nos termos do art. 94 do CDC; i) condenar a Requerida ao pagamento de indenização em razão dos danos morais coletivos, em quantia não inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente; j) condenar a Requerida ao pagamento de danos ambientais intercorrentes (entendido este como os prejuízos ambientais suportados pela coletividade em razão da privação do equilíbrio ecológico do meio ambiente no período entre o desmatamento indevido de cobertura vegetal, até à data da sua efetiva recuperação), em valor a ser quantificado por meio de perícia técnica.

Outro lado

Procurada pelo GP1, a assessoria de comunicação da Sá Cavalcante afirmou que a empresa não foi notificada sobre a Ação Civil Pública.

Confira abaixo a nota na íntegra:

Nós da Sá Cavalcante não fomos notificados sobre a Ação Civil Pública. A nossa companhia reforça que, caso ocorra a notificação, estará à disposição para prestar todas as explicações solicitadas.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.