O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí manteve a decisão que obriga a Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso, administrada pelo prefeito Ronaldo Barbosa (PP), a realizar concurso público para preencher cargos vagos na Secretaria Municipal de Saúde. O julgamento ocorreu na 4ª Câmara de Direito Público do tribunal, que negou recurso apresentado pela prefeitura e confirmou integralmente a sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí. A decisão também determina que o município deixe de realizar contratações diretas consideradas irregulares.
O relator do processo, desembargador Antônio Soares dos Santos, afirmou no voto que a ocupação de cargos públicos deve seguir a regra prevista no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como forma de ingresso na administração pública. O magistrado destacou ainda que contratações temporárias somente podem ocorrer em situações excepcionais, desde que exista previsão legal, prazo determinado e justificativa para necessidade temporária do serviço.
Segundo o acórdão, o Município de Elesbão Veloso alegou que havia circunstâncias que justificariam as contratações sem concurso público. No entanto, de acordo com o relator, a prefeitura não apresentou provas de que os contratos teriam duração previamente estabelecida. Para o desembargador, a ausência dessa comprovação poderia permitir a permanência contínua dos profissionais contratados sem aprovação em concurso.
A ação foi movida pelo Ministério Público após questionamentos sobre a existência de cargos vagos na rede municipal de saúde ocupados por meio de contratações sem concurso. Na sentença mantida pelo tribunal, a Justiça determinou que o município comprove a realização do certame para preenchimento das vagas existentes e adote medidas para adequar as contratações às exigências constitucionais.
Com a decisão da segunda instância, permanece válida a obrigação imposta ao município de promover concurso público para os cargos vagos da Secretaria de Saúde. O entendimento da 4ª Câmara de Direito Público mantém os efeitos da sentença de primeiro grau e estabelece que futuras admissões temporárias devem observar os critérios previstos na legislação e na Constituição Federal.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Ronaldo Barbosa não se manifestou. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Carolina Matta
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