O juiz Expedito Costa Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Picos, rejeitou pedido do Ministério Público do Estado do Piauí para afastar o prefeito de Wall Ferraz, Guilherme Maia (PSD). A decisão foi proferida na quarta-feira (27).
O pedido de afastamento foi feito no âmbito de uma ação de improbidade administrativa movida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Picos. Ao analisar a petição, o magistrado concluiu que os fatos apresentados pelo representante ministerial não justificavam tal medida, considerada extrema.
“Não se vislumbra, na petição inicial, notícia de conduta obstrutiva recente, posterior ao ajuizamento ou que indique risco concreto e atual de comprometimento da instrução. Nesse contexto, a concessão imediata do afastamento, sem ouvir o requerido, não encontra o suporte fático necessário para superar o elevado patamar exigido para intervenção judicial em mandato eletivo”, frisou o juiz.
Diante disso, o juiz Expedito Júnior indeferiu o pedido do Ministério Público do Estado, por entender que um afastamento cautelar deve ocorrer somente quando existem provas concretas.
Além disso, o magistrado determinou a notificação do prefeito para que apresente contestação no prazo de 30 dias, podendo juntar documentos e indicar as diligências que entender pertinentes.
Thais Guimarães
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