O Tribunal de Justiça do Piauí manteve a decisão que submeteu Junno Pinheiro Campos Sousa a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte do arquiteto João Vitor Oliveira Campos Sales, ocorrida em julho de 2019, em Teresina. Em decisão assinada no último dia 3 de junho, a 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri rejeitou embargos de declaração apresentados pela defesa do acusado, que buscava a revisão de pontos da sentença de pronúncia. Com isso, permaneceu válida a decisão que reconheceu a existência de indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal.
João Vitor Oliveira Campos Sales morreu após um acidente registrado durante um racha na Avenida Raul Lopes. De acordo com a acusação, Junno conduzia o veículo envolvido no caso e responde pelos crimes de homicídio doloso, participação em racha, embriaguez ao volante e direção perigosa. O processo tramita há quase sete anos e segue em fase recursal antes da realização do julgamento pelo Conselho de Sentença.
Nos embargos, a defesa sustentou que a decisão anterior não teria analisado adequadamente supostas irregularidades relacionadas a mensagens eletrônicas utilizadas como prova. Os advogados também alegaram que a vítima tinha conhecimento das características do veículo e dos riscos da condução atribuída ao acusado, defendendo a tese de que João Vitor teria assumido voluntariamente os riscos ao entrar no automóvel.
Outro ponto questionado pela defesa foi a inexistência de exame toxicológico ou teste de alcoolemia que comprovasse a embriaguez de Junno. Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que a decisão anterior já havia tratado do tema e destacou a existência de elementos considerados relevantes para a acusação, entre eles o depoimento da namorada da vítima, mensagens eletrônicas mencionando consumo excessivo de álcool, garrafas de cerveja encontradas no veículo e uma declaração do próprio acusado durante atendimento médico informando que havia ingerido bebida alcoólica.
Na decisão, o juiz concluiu que não havia omissão, obscuridade, contradição ou erro material capazes de justificar a modificação da sentença contestada. O magistrado também registrou que os embargos tinham como objetivo rediscutir matérias já examinadas anteriormente. No mesmo despacho, foi recebido o recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público, com a determinação para que sejam apresentadas as razões recursais e, posteriormente, as contrarrazões da defesa dentro dos prazos previstos na legislação.
Davi Fernandes
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