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Sigefredo Pacheco - Piauí

Ministério Público pede que Justiça mantenha condenação do ex-prefeito Oscar Bandeira

Parecer foi emitido pela procuradora de Justiça Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando no dia 27 de abril.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) emitiu parecer favorável à manutenção da condenação do ex-prefeito de Sigefredo Pacheco, Oscar Barbosa da Silva, conhecido como Oscar Bandeira, e do ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Luís Sampaio Lima, por ato de improbidade administrativa. Além de defender a rejeição dos recursos apresentados, o órgão ministerial também pediu ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que determine o ressarcimento integral do prejuízo causado aos cofres públicos.

O parecer foi emitido pela procuradora de Justiça Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando no dia 27 de abril, no âmbito das apelações apresentadas contra sentença da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior. Em julho de 2025, o juiz Carlos Marcello Sales Campos julgou procedente a ação ajuizada pelo Ministério Público e condenou Oscar Bandeira e Luís Sampaio Lima ao pagamento de multa civil correspondente a 15 vezes a remuneração recebida por cada um à época dos fatos.

Foto: Facebook/Oscar Bandeira Oscar Bandeira
Ex-prefeito Oscar Bandeira

Segundo a ação, em 2015 a Prefeitura de Sigefredo Pacheco firmou contrato por inexigibilidade de licitação com a empresa CAP Contabilidade Administração e Planejamento Ltda para prestação de serviços de assessoria contábil, mesmo já possuindo contrato vigente com a empresa Mariz e Associados Ltda para execução de serviços considerados idênticos. O Ministério Público alegou que os dois contratos foram mantidos simultaneamente, gerando gastos considerados desnecessários e prejuízo ao erário. Conforme os autos, a CAP Contabilidade recebeu R$ 73.150,91, enquanto a Mariz e Associados recebeu R$ 82.400,00 no período.

Nas apelações, Oscar Bandeira e Luís Sampaio Lima pediram a reforma integral da sentença. As defesas alegaram ausência de dolo, legalidade da contratação por inexigibilidade de licitação e sustentaram que os contratos possuíam objetos distintos. O Ministério Público, por sua vez, rebateu os argumentos afirmando que os serviços contratados eram rotinas administrativas ordinárias, incompatíveis com a hipótese excepcional de inexigibilidade prevista na legislação, e que os réus tinham conhecimento da existência do contrato anterior quando autorizaram a nova contratação.

No parecer encaminhado à Justiça, a procuradora de Justiça reiterou integralmente as contrarrazões já apresentadas em primeira instância e opinou pelo desprovimento dos recursos dos réus.

Outro lado

O ex-prefeito Oscar Bandeira não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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