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Justiça condena servidor do TJDFT por enriquecimento ilícito ao receber R$ 114 mil como vereador no Piauí

A sentença foi proferida na segunda-feira (22), pela Vara Única da Comarca de Parnaguá.

O técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Cleuber Castro de Souza, foi condenado por improbidade administrativa após receber indevidamente R$ 114.094,80 em subsídios de vereador durante quatro anos. O servidor exerceu mandato eletivo no município de Riacho Frio, no Piauí, entre 2013 e 2016, enquanto mantinha seu cargo efetivo em Brasília, a aproximadamente mil quilômetros de distância. A sentença proferida na segunda-feira (22), pela Vara Única da Comarca de Parnaguá, reconheceu a incompatibilidade entre as duas funções e condenou o servidor por enriquecimento ilícito.

O caso revela uma situação de violação das normas constitucionais que regem a acumulação de cargos públicos. Segundo a Constituição Federal, um servidor investido em mandato eletivo só pode receber remuneração simultânea se houver compatibilidade de horários. Na hipótese de incompatibilidade, o servidor deve se afastar do cargo efetivo e optar por uma das remunerações. Cleuber Castro optou formalmente pela remuneração do TJDFT, mas continuou recebendo os subsídios da Câmara Municipal ao longo de 48 meses consecutivos, caracterizando enriquecimento ilícito.

Foto: Alef Leão/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí

A defesa do servidor alegou que havia comunicado à Câmara Municipal sua opção pela remuneração do cargo efetivo e atribuiu o recebimento dos subsídios a erro administrativo. Porém, o juiz Antonio Fabio Fonseca de Oliveira rejeitou essa argumentação, destacando que Cleuber Castro assinava pessoalmente as folhas de pagamento da Câmara, demonstrando plena ciência dos valores recebidos. Além disso, o servidor não adotou nenhuma providência eficaz para interromper os pagamentos durante os quatro anos, e só devolveu os valores após o TJDFT apurar a conduta e comunicar ao Ministério Público.

A sentença identificou indicadores convergentes de dolo específico, elemento essencial para a configuração de improbidade administrativa conforme a Lei 14.230/2021. O magistrado considerou agravantes a extensão do dano (48 meses de recebimento indevido), a condição de servidor de tribunal superior com elevado conhecimento das vedações constitucionais, e a ausência de devolução espontânea dos valores. Como atenuante, foi reconhecida a devolução posterior, ainda que tardia e parcelada.

As sanções impostas refletem a gravidade da conduta. Além da perda dos valores acrescidos ilicitamente e do ressarcimento integral ao erário, Cleuber Castro foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil equivalente ao montante indevido e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. O juiz determinou ainda que a Justiça Eleitoral e demais órgãos sejam notificados para anotação das sanções nos registros respectivos.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.

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