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São Francisco do Piauí - Piauí

Ministério Público cobra criação do Conselho da Pessoa Idosa em São Francisco do Piauí

A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 34/2026, assinada pelo promotor Francisco de Assis.

O Ministério Público do Estado do Piauí instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a criação e a implementação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em São Francisco do Piauí, administrado pelo prefeito Fabiano Araújo. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 34/2026, assinada pelo promotor de Justiça Francisco de Assis R. de Santiago Júnior, no dia 3 de junho.

A iniciativa foi adotada após apuração realizada pelo MP-PI constatar que o município ainda não possui, de forma oficial, nem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa nem o Fundo Municipal da Pessoa Idosa. Segundo informações prestadas pela própria administração municipal, também não existe legislação específica regulamentando os órgãos, nem inscrição em Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conta bancária própria ou cadastro junto aos órgãos federais competentes.

Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do Piauí, MPPI
Ministério Público do Estado do Piauí

Conforme o Ministério Público, a ausência dessas estruturas compromete a formulação, fiscalização e execução de políticas públicas voltadas à população idosa. A legislação federal estabelece que os conselhos do idoso devem atuar como órgãos permanentes, deliberativos e paritários, responsáveis por acompanhar, supervisionar e fiscalizar ações destinadas à garantia dos direitos dessa parcela da população.

No procedimento, o MP destacou ainda que o Conselho Municipal do Idoso desempenha papel importante no acompanhamento da aplicação de recursos públicos destinados às pessoas idosas, além de deliberar sobre a utilização de verbas vinculadas ao Fundo Municipal.

Durante a investigação anterior, a Prefeitura de São Francisco do Piauí reconheceu a inexistência dos órgãos e assumiu o compromisso de criar e implementar tanto o conselho quanto o fundo municipal. Para isso, solicitou prazo de seis meses para adoção das providências necessárias.

Com a instauração do novo procedimento administrativo, o Ministério Público passará a monitorar o cumprimento desse compromisso. Entre as primeiras medidas determinadas, está a requisição para que o município informe, no prazo de 15 dias úteis, o estágio atual de elaboração do projeto de lei que prevê a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

A prefeitura também deverá esclarecer se a proposta já foi encaminhada à Câmara Municipal e, em caso positivo, apresentar cópia do protocolo. Caso o projeto ainda não tenha sido enviado ao Legislativo, o município deverá apresentar um cronograma detalhado para elaboração e encaminhamento da matéria.

Segundo o MPPI, a atuação busca assegurar a efetivação dos direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso e pela Política Nacional do Idoso, fortalecendo os mecanismos de participação social e controle das políticas públicas destinadas à população idosa de São Francisco do Piauí.

Outro lado

O prefeito Fabiano Araújo não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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