O juiz Litelton Vieira de Oliveira, titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, determinou nessa segunda-feira (08) a suspensão da concorrência eletrônica para a contratação dos serviços de limpeza pública de Teresina. A sessão pública para abertura das propostas estava marcada para a manhã desta quarta-feira (10). A decisão foi proferida após ação ajuizada pela empresa Ecoservice Gestão e Serviços Ambientais Ltda.
A licitação tem valor estimado em R$ 499,4 milhões e prevê a contratação de empresas para executar serviços de coleta, transporte de resíduos sólidos e atividades complementares de limpeza urbana pelo prazo inicial de 24 meses, podendo ser prorrogado.
Na ação, a Ecoservice alegou a existência de diversas irregularidades no edital e nas planilhas que compõem o orçamento da licitação conduzida pela Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb). Entre os questionamentos estão erros na composição de custos trabalhistas, inconsistências em adicionais de insalubridade, utilização de feriados de outros estados na planilha de encargos sociais, falhas na definição de tributos incidentes sobre veículos e exigências consideradas ilegais para habilitação das empresas participantes.
Análise
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que há indícios suficientes para justificar a suspensão temporária do processo licitatório até que os questionamentos sejam esclarecidos.
Um dos pontos ressaltados pelo magistrado foi a utilização, na composição dos encargos sociais, do feriado estadual de 9 de julho, data comemorativa exclusiva do Estado de São Paulo, sem aplicação no Piauí.
“Foi considerado feriado exclusivo do Estado de São Paulo, estabelecido por lei paulista, sem eficácia no Estado do Piauí ou no Município de Teresina, local de execução dos serviços”, observou o juiz.
A decisão também menciona a ausência de feriados locais e nacionais importantes, como o Dia do Piauí, o Dia de Nossa Senhora da Conceição e o Dia da Consciência Negra, além de possíveis inconsistências relacionadas aos percentuais de IPVA utilizados na planilha de custos.
Segundo o magistrado, as falhas apontadas podem afetar diretamente a formação dos preços e comprometer a competitividade do certame. “As inconsistências apontadas podem repercutir diretamente na formação do preço estimado, na isonomia entre os competidores, na exequibilidade das propostas e na regularidade da futura contratação”, afirmou.
Suspensão imediata
“Permitir o prosseguimento da licitação antes do exame das inconsistências apontadas pode ensejar a abertura de propostas, a habilitação de licitantes e, eventualmente, a adjudicação do objeto, tornando significativamente mais gravosa a recomposição da legalidade”, pontuou o juiz.
Com a decisão, a Eturb deverá suspender imediatamente a concorrência e apresentar, no prazo de cinco dias, cópia integral do processo administrativo e esclarecimentos sobre os pontos questionados pela empresa autora da ação.
O juiz ressaltou que a medida tem caráter cautelar e não representa reconhecimento definitivo das supostas irregularidades, que ainda serão analisadas no decorrer do processo.
Wanessa Gommes
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