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Teresina - Piauí

MPF pede condenação de empresário por uso de certidões falsas em contratos com a Prefeitura de Teresina

Os crimes, capitulados no artigo 304 do Código Penal, teriam ocorrido entre julho e outubro de 2016.

A ação penal que apura fraudes em pagamentos de locação de veículos pela Prefeitura de Teresina na gestão do ex-prefeito Firmino Filho chegou à fase de alegações finais, com o Ministério Público Federal (MPF) reforçando o pedido de condenação do empresário Venilson de Oliveira Rocha. Titular da empresa VR Serviços, Venilson Rocha é acusado de utilizar voluntariamente certidões fiscais e tributárias falsificadas para burlar exigências licitatórias e garantir o recebimento de recursos públicos. Os crimes, capitulados no artigo 304 do Código Penal (uso de documento falso), teriam ocorrido entre julho e outubro de 2016, envolvendo verbas do Fundo Nacional de Assistência Social.

Segundo a denúncia, o esquema consistia na apresentação de documentos forjados à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMTCAS) para simular a regularidade fiscal da empresa. O MPF aponta que Venilson Rocha entregava as certidões falsas à secretária da VR Serviços, que, sem ter conhecimento da ilicitude, protocolava os pedidos de pagamento. A manobra permitia que a empresa recebesse por serviços de aluguel de carros de passeio e caminhões, mesmo estando em situação irregular perante o fisco municipal, estadual e federal.

Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público Federal
Ministério Público Federal

A acusação detalha cinco processos de pagamentos fraudulentos que, somados, revelam a extensão da prática. Em um dos episódios, referente a serviços prestados em junho de 2016, a empresa obteve o pagamento de R$ 28.171,14 mediante o uso de uma Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa do Município com código de controle inexistente. A falsidade de diversos documentos apresentados ao longo dos meses foi atestada de forma contundente pelo Laudo nº 433/2021 do Setor de Perícias da Polícia Federal e por ofícios de órgãos fazendários.

A fraude começou a ser desmantelada quando a Controladoria Geral do Município (CGM) encontrou divergências em processos de pagamento datados de outubro de 2016. Durante a análise técnica, os auditores perceberam que os códigos de controle das certidões negativas apresentadas pela VR Serviços não correspondiam aos registros nos sistemas online dos órgãos emissores. Essa inconsistência gerou despachos internos na CGM que fundamentaram a investigação sobre a idoneidade da documentação apresentada pelo empresário para liberar valores que, em um único processo, chegavam a R$ 26.770,90.

Para o Ministério Público Federal, a materialidade e a autoria do crime estão devidamente comprovadas pela extensa documentação e pela perícia técnica que constam nos autos. O órgão ministerial sustenta que o empresário agiu com dolo ao instruir os processos de pagamento com papéis sabidamente falsos, ludibriando a administração pública para obter vantagem econômica indevida. A robustez das provas apresentadas na instrução processual é o pilar central do pedido de condenação definitiva do réu.

Diante dos indícios de reiteração delitiva do empresário, o MPF deixou de propor o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), conforme as restrições previstas no Código de Processo Penal. Com a entrega das alegações finais, o processo entra em sua reta final, aguardando agora a sentença da Justiça Federal. O caso serve como um alerta sobre a fragilidade e a necessidade de rigor na fiscalização de documentos de habilitação em contratos que envolvem a gestão de recursos federais destinados à assistência social.

Outro lado

Venilson de Oliveira não foi localizado pelo GP1 para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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