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Teresina - Piauí

Prefeito Sílvio Mendes rebate OAB-PI e nega ilegalidade na cobrança do IPTU

A declaração foi dada nesta quarta-feira, durante coletiva de imprensa no salão da Prefeitura.

O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, respondeu nesta quarta-feira (1º), no salão da Prefeitura de Teresina, às críticas feitas pelo presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, sobre a cobrança do IPTU 2026, classificada pela entidade como ilegal e em desacordo com decisão judicial.

Durante a fala, o gestor afirmou que o novo modelo de cálculo do imposto foi aprovado pela Câmara Municipal e por órgãos competentes, e disse que há uma interpretação equivocada por parte da OAB-PI sobre o funcionamento da cobrança. Segundo ele, não há suspensão da arrecadação do tributo.

“Não é verdade que existe cobrança indevida, não é verdade. Todo mundo quer que a Prefeitura trabalhe, que limpe a cidade, que tape buraco, que faça asfalto, que faça merenda escolar, que a educação funcione bem e que os hospitais funcionem bem. Mas tem uns que querem tumultuar o processo. Não sei se tem interesse político. O presidente da OAB entrou com um recurso, não sei se ele entendeu o cálculo. Está tudo absolutamente correto. O juiz fez uma correção, mas não suspendeu a cobrança do IPTU. Não é verdade que ele suspendeu. Muita gente leu essa notícia e deixou de pagar. E aí tem conta para pagar”, declarou o prefeito.

A manifestação ocorre após a OAB-PI protocolar uma petição no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), alegando descumprimento de uma liminar que suspendeu parte das regras utilizadas pela Prefeitura para o cálculo do imposto. A entidade afirma que o Município teria mantido a cobrança mesmo após a decisão judicial que questiona critérios de atualização do IPTU.

Foto: Jailson Soares/ Prefeitura de Teresina e Lucas Dias/GP1Sílvio Mendes e Raimundo Júnior
Sílvio Mendes e Raimundo Júnior

A OAB-PI sustenta ainda que a liminar do desembargador José Vidal de Freitas Filho permanece válida e determina limites para reajustes e critérios de cálculo, enquanto a Prefeitura mantém o entendimento de que a decisão não impede a cobrança neste exercício fiscal.

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