O Juízo da 53ª Zona Eleitoral de Cocal, deu início formal à fase de cumprimento de sentença contra Douglas de Carvalho Lima, ex-candidato a prefeito nas eleições municipais de 2024. A medida visa garantir o pagamento de multa pecuniária imposta pela Justiça Eleitoral após a constatação de irregularidades administrativas durante o período vedado pela legislação. O procedimento ocorre após o esgotamento de recursos sobre o mérito da infração, consolidando a obrigação do político em ressarcir o erário ou arcar com as penalidades financeiras estabelecidas pelo colegiado.
O caso teve origem na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou o uso promocional de programas assistenciais. A investigação detalhou a distribuição de cestas básicas por meio do programa municipal "Prato Cheio" em pleno ano eleitoral, além de denúncias envolvendo o sorteio de brindes e o fornecimento de combustíveis a eleitores. Tais práticas foram apontadas pelo Ministério Público Eleitoral como uma tentativa de desequilibrar o pleito, utilizando-se da vulnerabilidade social da população para angariar dividendos políticos de forma ilícita.
Ao analisar o recurso, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) proferiu um acórdão que resultou no trânsito em julgado parcial da demanda. Embora a Corte tenha reformado a sentença de primeira instância para afastar a sanção de inelegibilidade por oito anos — sob o entendimento de que não houve gravidade suficiente para configurar o abuso de poder político ou econômico —, os magistrados foram unânimes em manter a condenação por conduta vedada. O tribunal reconheceu que a distribuição de bens e benefícios sem amparo em lei específica e prévia execução orçamentária viola o Art. 73 da Lei nº 9.504/97.
Em despacho proferido nesse domingo (12), o juiz Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira determinou a intimação oficial de Douglas de Carvalho Lima para que realize o pagamento voluntário da dívida no prazo de 15 dias. Conforme as diretrizes do Código de Processo Civil aplicadas subsidiariamente ao rito eleitoral, o não pagamento dentro do período estipulado acarretará a incidência de uma multa adicional de 10% sobre o valor total do débito, além da fixação de honorários advocatícios, podendo evoluir para medidas de constrição patrimonial e bloqueio de ativos financeiros via sistemas judiciais.
A cobrança rigorosa das multas aplicadas serve como um alerta para que gestores e postulantes a cargos públicos respeitem os limites impostos pela lei, evitando o uso da máquina administrativa como ferramenta de campanha.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o ex-prefeito Douglas Lima não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Gil Sobreira
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