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Patos do Piauí - Piauí

Prefeito de Patos do Piauí nega irregularidades em licitação de R$ 921 mil

O gestor disse que o procedimento licitatório seguiu todas as normas legais e que não há irregularidade.

O prefeito de Patos do Piauí, Joaquim Lopes dos Reis Neto, enviou ao GP1 nota de esclarecimento acerca da reportagem intitulada "Prefeito de Patos do Piauí é denunciado ao TCE por irregularidades em licitação de R$ 921 mil". O gestor afirmou que o procedimento licitatório seguiu todas as normas legais e que não há irregularidades no certame.

Segundo a gestão municipal, a licitação foi conduzida conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, além de respeitar os princípios da transparência, publicidade e legalidade.

Foto: ReproduçãoPrefeito Joaquim Neto
Prefeito Joaquim Neto

A prefeitura informou ainda que a representação encaminhada ao TCE-PI teria sido motivada por uma discordância de um particular em relação a decisões técnicas adotadas pela administração durante o processo licitatório. De acordo com o município, o questionamento não representa qualquer ilegalidade.

No documento, a gestão destaca que o Tribunal de Contas já analisou um pedido de medida cautelar feito pelo representante e decidiu pelo indeferimento. "A decisão do TCE/PI confirma, desde já, a solidez e a regularidade do procedimento adotado pelo Município, afastando qualquer suspensão do certame", diz trecho da nota.

Confira abaixo a nota na íntegra ou clique aqui

O Prefeito Municipal de Patos do Piauí, JOAQUIM LOPES DOS REIS NETO, diante de notícias veiculadas a respeito de representação apresentada perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) sobre o Pregão Eletrônico nº 011/2026, vem, em respeito à transparência e ao dever de bem informar a população, prestar os seguintes esclarecimentos:

1. O procedimento licitatório em questão foi conduzido em estrita observância à Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e aos princípios que regem a Administração Pública, com plena transparência e ampla publicidade em todas as suas fases. Não há qualquer irregularidade no certame

2. A representação que deu origem ao noticiário decorre de mero inconformismo de particular quanto a decisões técnicas legitimamente adotadas pela Administração, com fundamento no edital e na legislação pertinente, que não configura, sob qualquer aspecto, ilegalidade.

3. Tanto é assim que o próprio Tribunal de Contas do Estado do Piauí já se pronunciou e INDEFERIU o pedido de medida cautelar formulado pelo representante (Decisão Monocrática Cautelar nº 201/2026), reconhecendo, expressamente, que "a mera discordância do representante quanto ao mérito da decisão administrativa não autoriza, por si só, a intervenção cautelar desta Corte de Contas", ante a ausência dos requisitos legais (fumus boni iuris e periculum in mora) que justificariam a suspensão da licitação.

4. A decisão do TCE/PI confirma, desde já, a solidez e a regularidade do procedimento adotado pelo Município, afastando qualquer suspensão do certame.

5. Quando formalmente notificada nos autos, a Prefeitura de Patos do Piauí apresentará sua manifestação de defesa, demonstrando de forma cabal e documentada a integral legalidade do edital e de todos os atos praticados, na certeza de que a representação será julgada improcedente e devidamente arquivada por esta Corte de Contas.

6. Trata-se, portanto, de representação sem fundamento, que em nada compromete a lisura da Administração Municipal. A Prefeitura reafirma seu compromisso permanente com a legalidade, a moralidade, a eficiência e o interesse público, e mantém-se à disposição dos órgãos de controle e da população para prestar quaisquer esclarecimentos.

Joaquim Lopes dos Reis Neto

Prefeito Municipal de Patos do Piauí

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