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Ministério Público suspende cobrança da contribuição de iluminação pública em Campinas do Piauí

O procedimento foi instaurado mediante representação da titular da Promotoria de Justiça de Campinas do Piauí, Everângela Araújo Barros Parente, que solicitou a mediação do Procon.

O Procon/MP-PI realizou audiência no último dia 23 com representantes da Cepisa (Eletrobrás-DIistribuição Piauí), para tratar da suspensão da cobrança de Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP), no município de Campinas do Piauí. O procedimento foi instaurado mediante representação da titular da Promotoria de Justiça de Campinas do Piauí, Everângela Araújo Barros Parente, que solicitou a mediação do Procon.

A revogação expressa da Lei nº 555/2003, pela Lei Municipal nº 957/09, extinguiu a contribuição para o custeio da iluminação pública no município, fundamentando a suspensão da cobrança de respectivo valor e considerando indevido qualquer montante arrecadado a partir de sua edição.

Mesmo assim, até o mês de janeiro de 2012, portanto, mais de dois anos depois da publicação da Lei Municipal nº 957/09, continuava a ser arrecadada a COSIP no município de Campinas do Piauí, acarretando sucessivos prejuízos aos consumidores, o que motivou a intervenção do Ministério Público local.

Na audiência realizada pelo Coordenador Geral do Procon no Piauí, Cleandro Moura, a Eletrobrás-PI assumiu o compromisso de suspender a cobrança da COSIP a partir do mês de fevereiro de 2012, já que as faturas de consumo referentes ao mês de janeiro já haviam sido emitidas.

A empresa se comprometeu, ainda, a fornecer a relação dos consumidores que efetuaram o pagamento da contribuição, considerada indevida pelo Procon, para que possam ser ressarcidos pelo município de Campina do Piauí.

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