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Defensoria Pública do Estado consegue liminar na Justiça contra plano de saúde

O número do processo é 2089622011 e tramita na 4ª Vara Cível de Teresina.

A Defensoria Pública do Estado (DPE) conseguiu liminar na Justiça contra a Unimed, para que o plano de saúde forneça o medicamento Herceptin à assistida portadora de câncer de mama. O número do processo é 2089622011 e tramita na 4ª Vara Cível de Teresina.

“A assistida, portadora de neoplasia maligna da mama, já havia se submetido a mastectomia radical e esvaziamento axilar, após o qual fora-lhe prescrito tratamento quimioterápico adjuvante com Herceptin”, informou a defensora pública Patrícia Paes Landim Salha, coordenadora do Núcleo da Saúde da DPE. A Unimed negou a cobertura desse medicamento, alegando falta de abrangência contratual.

Medicamento

O medicamento conhecido como Herceptin pode reduzir em até um terço o número de mortes por câncer de mama, caso seja administrado em pacientes que tenham sido submetidas previamente à intervenção cirúrgica e à quimioterapia, segundo estudo publicado na revista médica The Lancet.

O trabalho comparou os resultados obtidos com 1.703 mulheres que foram submetidas ao remédio durante um ou dois anos, após terem feito os tratamentos contra o câncer de mama, com os de outras 1.698 pacientes que fizeram o mesmo procedimento inicial, mas não receberam o Herceptin.

Uma equipe de pesquisadores acompanhou as mulheres por dois anos. Ao final do período, 59 mulheres do primeiro grupo haviam morrido, enquanto do segundo apenas 90, o que equivale a uma redução de 34% no índice de mortalidade. Em termos absolutos, 92,4% das mulheres tratadas com Herceptin continuavam vivas dois anos após o término do tratamento, contra 89,7% das que não foram submetidas ao medicamento.

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