Fechar
GP1

Piauí

Juiz condena empresário Ivan Sales por falsidade ideológica

A sentença foi dada pelo juiz federal substituto da 1ª Vara Federal, Leonardo Tavares Saraiva, em 15 de maio deste ano.

O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal, Leonardo Tavares Saraiva, condenou o empresário Ivan Sales de Sousa e o seu cunhado Joaquim da Costa Silva a 1 ano de reclusão, cada um, pelo crime de falsidade ideológica. A sentença foi dada em 15 de maio deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, em agosto de 2011, Ivan se valeu de alteração contratual fictícia para, com o auxílio doloso de Joaquim, evitar restrições jurídicas pessoais suas (Ivan), e, dessa forma, permitir que a sociedade Obradeq Construções Ltda pudesse participar de licitações.

Segundo o magistrado, consta nos autos documento de Alteração Contratual n° 9 da Sociedade Limitada Obradeq Construções, dando conta do desligamento do sócio Ivan Sales de Sousa a partir da assinatura do documento, bem como da venda e transferência de suas quotas de capital, num total de R$ 1.400.000,00, correspondente a 70% do capital social, bem como de todos os seus direitos havidos durante a permanência na empresa para os sócios remanescentes, sendo 30% para Maria de Lourdes Sales e 40% para o sócio admitido, Joaquim da Costa Silva, quando, na verdade, este último, mestre de obras da empresa, não possuía capital para tal operação, já que a cota a ele vinculada corresponderia a um valor de R$ 800 mil.

Em seu depoimento à Polícia Federal, Joaquim disse que era encarregado de serviço de obras da empresa OBRADEQ CONSTRUÇÕES LTDA, tendo trabalhado nessa empresa no período de 2004 a março/2011, quando foi demitido sem justa causa, recebendo as verbas indenizatórias. Ele afirmou que logo em seguida, agosto/2011, a pedido do cunhado Ivan, que tinha algum impedimento para firmar contratos de obras, aceitou ser admitido formalmente como sócio da OBRADEQ na condição de sócio-cotista (40%). Joaquim declarou ainda que não teve nenhuma participação de fato nas cotas do capital social da empresa, embora conste na operação de contrato social e que até os dias atuais não houve alteração do aditivo citado constando o declarante como sócio-cotista da OBRADEQ.

Ivan disse que inicialmente a sociedade era composta por ele e sua mãe, sendo que em agosto de 2011, em virtude de uma série de restrições pessoais que limitavam a participação da OBRADEQ em licitações, resolveu fazer um aditivo da sociedade, retirando-se da mesma e admitindo o seu cunhado Joaquim. Ivan confirmou que Joaquim chegou a trabalhar como encarregado de obras no período de 2004 a março/2011 e que o mesmo não recebeu pro-labore em razão da sociedade. O empresário afirmou também que Joaquim é formalmente sócio-cotista e que o salário dele girava em torno de R$ 1.200,00 a 2.500,00 a depender do local em que o mesmo tivesse que trabalhar e acompanhar as obras realizadas pela OBRADEQ.

As penas privativas de liberdades foram substituídas por penas restritivas de direitos consistentes na prestação pecuniária no valor de um salário mínimo a entidade social/beneficente, para cada um dos condenados.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.