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Juiz suspende assembleia do Sinpoljuspi para eleição de diretoria

A decisão do juiz de direito do 1º Cartório Cível de Teresina, Francisco João Damasceno, é desta sexta-feira (27).

O juiz de direito do 1º Cartório Cível de Teresina, Francisco João Damasceno, concedeu tutela de urgência para suspender a realização da assembleia geral ordinária marcada pelo Sinpoljuspi (Sindicato dos Agentes Penitenciários do Piauí) para o próximo dia 3 de maio. Em caso de descumprimento, o magistrado determinou pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. A decisão é desta sexta-feira (27).

A decisão do juiz é resultado de uma ação declaratória de nulidade de assembleia ajuizada pelo agente penitenciário Jonez Milanez Amorim alegando que é filiado ao sindicato, com efetivo direito de voto, tendo sido surpreendido com um edital de convocação do presidente do Sinpoljuspi para uma Assembleia Geral Ordinária marcada para o dia 03/05/2018 para a eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o mandato do triênio 2018/2021.

Segundo Milanez, a convocação para assembleia encontra-se em desacordo com o Estatuto do Sindicato que dispõe no Art. 21 que “as Assembleias Gerais funcionarão em primeira convocação presentes a maioria absoluta dos associados quites; em segunda convocação, uma hora após, com número superior a 1% dos associados quites, devendo a convocação ser feita por edital, publicado em jornal oficial ou de grande circulação no Estado e no Portal de Notícias do SINPOLJUSPI, em Unidades Prisionais e sedes das Secretarias da Justiça e de Segurança Pública do Estado do Piauí com antecedência de 05 dias úteis, sob pena de nulidade, salvo em situações emergenciais ratificadas pela Assembleia Geral.

Na decisão, o juiz destacou que: “A Assembleia será realizada no dia 03/05/2018 sem respeitar a antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, bem como indo de encontro a regulamentação que impõe a ampla divulgação da sua realização, sob pena de nulidade”.

O magistrado constatou ainda que as regras estatutárias não foram cumpridas e que houve elementos que evidenciaram o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. “O perigo de dano se consubstancia na violação da prerrogativa dos associados de não ter assegurado o direito de votar e de participar das assembleias”, afirmou.

Outro lado

  • Foto: Thais Souza/GP1 Zé RobertoZé Roberto

Procurado, o presidente do Sinpoljuspi, Zé Roberto, informou que o sindicato vai se pronunciar após a notificação: "Vamos ver os motivos alegados e o teor da decisão judicial para, depois, a gente se pronunciar formalmente, oficialmente", declarou.

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