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MP recorre de decisão do TJ que trancou ação contra Avelino Neiva

O processo foi autuado no dia 14 de junho e distribuído a Segunda Turma. O ministro Francisco Falcão foi sorteado e será o relator.

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com agravo de instrumento em Recurso Especial contra a decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Erivan Lopes, que negou seguimento ao Recurso interposto contra a decisão da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que decidiu pelo trancamento de ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Transportes Avelino Neiva.

  • Foto: DivulgaçãoAvelino NeivaAvelino Neiva

Alega o MP que a decisão colegiada viola o artigo 11. Inciso II, da Lei 8.429/92, “haja vista a comprovação de indícios suficientes a embasar a verossimilhança e o dolo da conduta ímproba do recorrido [Avelino Neiva], consistente a omissão indevida de prática de ato de oficio”.

O processo foi autuado no dia 14 de junho e distribuído a Segunda Turma. O ministro Francisco Falcão foi sorteado e será o relator.

Entenda o caso

O promotor de Justiça Fernando Ferreira dos Santos ingressou em 2011 com ação civil por improbidade administrativa contra o Secretário Estadual de Transportes, Avelino Neiva, que não teria atendido as requisições do Ministério Público.

As requisições foram feitas no decorrer de Procedimento Preliminar Investigatório nº010/2011 instaurado para investigar denúncias feitas por Teodoro Rogério Júnior e Lourival José da Rocha Júnior, que “em fevereiro de 2011 os preços das passagens intermunicipais tiveram aumento de aproximadamente 27,5%, aumentando de R$87,00 para R$112,00 de Curimatá para Teresina”.

Foi solicitado pelo Ministério Público, por três vezes, cópia do ato normativo que autorizou o aumento das passagens de ônibus intermunicipais , sem que o secretário atendesse. Segundo a denúncia “comprovando a atitude dolosa do requerido em descumprir as requisições do Ministério Público, até a presente data, o requerido, não forneceu cópia dos documentos requisitados, nem forneceu qualquer explicação quanto aos fatos apurados , nem quanto a impossibilidade de cumprimento da requisição”.

O ex-secretário ingressou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça contra decisão proferida pelo juiz João Gabriel Furtado Batista, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina que recebeu a denúncia nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado.

Outro lado

O ex-secretário Avelino Neiva não foi localizado pelo GP1.

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