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Ex-servidor do INSS é condenado à prisão por estelionato no Piauí

O ex-servidor então foi condenado a pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias, além do pagamento de 200 dias-multa. Já o ex-vereador foi condenado a 2 anos e 08 meses de detenção e pagamento de 150 dia

A juíza federal substituta Vládia Maria Pontes de Amorim, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-servidor do INSS, Aristóteles Ribeiro de Sousa, e o ex-vereador de Hugo Napoleão, Edesmo Pereira Absolon, a 3 e 2 anos de detenção, respectivamente, pelo crime de estelionato. A sentença foi dada em 30 de maio deste ano. Em um pouco mais de um ano esta é a 3ª condenação de Aristóteles na Justiça Federal.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, foi instaurado inquérito policial com o objetivo de investigar a ocorrência de fraude na concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição titularizado por Edesmo Pereira Absolon, havendo majoração indevida do tempo de contribuição junto à empresa Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí (EMATER), de 01/06/1977 a 27/01/1983 para 01/01/1973 a 27/01/1983, o que gerou o recebimento ilícito de benefício, no período de 10/12/2008 a 30/11/2009, gerando prejuízo de R$ 28.951,31.

Foi verificado, no âmbito do INSS, que o procedimento de Edesmo não foi instruído com qualquer documento que comprovasse o tempo de contribuição, nele sequer constando cópia da carteira de trabalho.

Já Aristóteles Ribeiro foi o servidor do INSS responsável pela habilitação e concessão de aposentadoria ilicitamente obtida por Edesmo.

O ex-vereador apresentou alegações finais requerendo a absolvição, tendo em vista a ausência de provas de realização de conduta ilícita por sua parte. Já o ex-servidor sustentou a ocorrência de mero erro administrativo e ausência de crime.

Na sentença, a juíza destacou que não restam dúvidas de que houve recebimento da vantagem ilícita por parte de Edesmo, mantendo-se em erro o INSS, o que teria acarretado um prejuízo material, na ordem de R$ 28.951,31.

Em relação a Aristides, a magistrada afirmou que “a atuação do réu, no desempenho do cargo público, com total falta de zelo e dedicação às atribuições do cargo, denotou a intenção clara e deliberada de favorecer Edesmo Absolon, especialmente, considerando que sua conduta se repetiu em outros processos administrativos de concessão de benefício, tidos por irregulares, que implicaram sua demissão dos quadros do INSS”.

O ex-servidor então foi condenado a pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias, além do pagamento de 200 dias-multa. Já Edesmo foi condenado a 2 anos e 08 meses de detenção e pagamento de 150 dias-multa.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por 2 restritivas de direitos, para cada um dos condenados, consistentes em pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 937,00 a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública.

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