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STJ diz que Djalma Filho vem recorrendo de forma 'vazia' e 'infundada'

A Corte Especial na sessão última quinta-feira (15) não conheceu dos embargos de declaração, pondo fim a uma tramitação de quase dez anos.

O Diário Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça publicou na edição desta quarta-feira (22) o acórdão referente ao julgamento dos embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-vereador Djalma Filho, acusado de ser o mandante do assassinato do jornalista Donizetti Adalto, crime ocorrido em 19 de setembro de 1998.

De acordo com o documento, o ex-vereador vem recorrendo de forma vazia e infundada, apenas com o intuito protelatório, configurando abuso do direito de recorrer, desvirtuando o instituto da ampla defesa.

  • Foto: DivulgaçãoDjalma Filho e Donizetti AdaltoDjalma Filho e Donizetti Adalto

Como não é possível na esfera penal a fixação de multa por litigância de má-fé, os ministros resolveram determinar a baixa dos autos a origem independentemente da publicação e da eventual interposição de outro recurso, devendo a Coordenadoria de Recursos Extraordinários certificar o trânsito em julgado.

A Corte Especial na sessão última quinta-feira (15) não conheceu dos embargos de declaração, pondo fim a uma tramitação de quase dez anos.

O Tribunal não conhece de um recurso quando alguns requisitos básicos para a sua interposição não foram observados. Nesses casos a matéria de fundo não chega a ser apreciada já que o recurso tem seu trâmite prejudicado de imediato.

Djalma Filho pedia o envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando cerceamento de defesa.

Com o retorno dos autos a 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, o processo deverá entrar em pauta para julgamento, tendo em vista a proximidade da prescrição, que ocorrerá em 19 de janeiro de 2020.

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