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Humorista Bob Nunes terá que pagar indenização para professora

Na decisão do dia 26 de junho, a juíza Gláucia Mendes, afirmou que Bob Nunes excedeu os limites da liberdade de expressão, pois teria tido a clara intenção de ofender a honra e moralidade de

O humorista Bob Nunes foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais contra a professora e ex-candidata a deputada federal Fabiola de Azevedo Lemos e ainda terá que retirar todas as publicações realizadas na página “Teresina Comedy News” contra a professora, sob pena de multa diária de R$ 500. A decisão é do dia 26 de junho.

Fabiola Azevedo ingressou com uma Ação de Reparação em Razão de Publicações Ofensivas em Rede Social. No dia 30 de outubro de 2018, Bob Nunes publicou na página do “Teresina Comedy News” no Instagram, um vídeo da professora em sala de aula, onde ela criticava o resultado da eleição e falava sobre o Partido dos Trabalhadores.

  • Foto: Facebook/Fabíola Azevedo/Bob NunesBob Nunes e Fabiola AzevedoBob Nunes e Fabiola Azevedo

O humorista então fez várias publicações nos stories sobre a professora onde fez algumas declarações polêmicas, entre elas: “nem se vestir com respeito pra entrar numa sala de aula ela tem”, “a aula era mais voltada para o sexo e a vida dela do que o conteúdo propriamente dito” e “atenção pais, muito cuidado com quem seus filhos estão lidando dentro da sala de aula. Há Professores e há doutrinadores. Gente que não suporta o divergente, não respeita o pensamento contrário e vende sua verdade como única. Nunca é demais lembrar que essa galera naturaliza o uso de drogas e a banalização do sexo. Fiquem alertas”.

A professora afirmou que após as publicações de Bob Nunes, recebeu por vários dias mensagens injuriosas, com diversas acusações, entre elas a de homofobia. Ela alegou no processo que isso acabou prejudicando a sua imagem como professora e colocou em dúvida a sua capacidade de dar aula. Ela acabou sendo demitida sem justa causa do único colégio onde lecionava.

Na decisão do dia 26 de junho, a juíza Gláucia Mendes, afirmou que Bob Nunes excedeu os limites da liberdade de expressão, pois teria tido a clara intenção de ofender a honra e a moralidade de Fabiola Azevedo. “O dano moral se configura, sem que reste qualquer dúvida, em decorrência dos constrangimentos e da situação vexatória que a parte autora sofreu com a conduta da requerida, devendo o Judiciário atuar prontamente, buscando a compensação do contratempo sofrido, além de objetivar coibir novas ações ilícitas, no caso dos autos, a parte requerida ofendeu à dignidade, e à imagem”, disse a juíza. A decisão ainda cabe recurso.

Outro lado

O advogado de Bob Nunes, João Holneyker, afirmou que entraria em contato com o seu cliente para saber se ele iria querer se manifestar sobre a decisão e que depois entraria em contato com o GP1, o que não aconteceu até o fechamento dessa matéria.

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