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Juíza nega bloqueio de bens dos ex-gestores da Emgerpi

Segundo a decisão, dada no dia 17 de setembro deste ano, é inviável aferir, de imediato, as irregularidades apontadas na petição inicial pelo MP.

A juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, negou pedido feito pelo Ministério Público do Estado Piauí para decretar a indisponibilidade dos bens dos ex-gestores da Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (Emgerpi), Lucile de Sousa Moura, Maria do Carmo Silva Araújo, José Dutra Ribeiro Filho, Raimundo Nonato Farias Trigo, Antônio de Padua Correia Miranda, acusados da prática de atos de improbidade administrativa.

Segundo a decisão, dada no dia 17 de setembro deste ano, é inviável aferir, de imediato, as irregularidades apontadas na petição inicial pelo MP, no que concerne a prática de atos de improbidade administrativa.

Para a magistrada, “para a discriminação dos atos de improbidade eventualmente praticados requer-se análise minuciosa, o que somente poderá ser aferido após a regular instrução do feito”.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra Lucile de Sousa Moura, Maria do Carmo Silva Araújo, José Dutra Ribeiro Filho, Raimundo Nonato Farias Trigo, Antônio de Padua Correia Miranda, todos ex-gestores da Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (Emgerpi).

Na ação é pedido que os denunciados devolvam quase R$ 3 milhões.

Segundo o promotor de Justiça, Fernando Santos, foi instaurado inquérito civil para investigar irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) em contratos que resultaram em dano ao erário.

O promotor especificou o valor que teria sido desviado na gestão de cada um: Raimundo Nonato Farias Trigo (R$ 817.430,55 por desvio de recursos de consignação na folha de pagamento; R$ 28.160,61 por dispêndios com serviços de obras que não foram executadas ou pagas a maior); Lucile de Sousa Moura (R$ 348.869,69 por devolução de cheques sem fundos; R$ 72.599,42 por atraso no pagamento de dívidas); Raimundo e Lucile (R$ 1.146.842,23 por ausência de prestação de contas e de adiantamentos); Lucile e José (R$ 68.951,80 por irregularidades na concessão ilegal de doações e patrocínios); Lucile e Maria do Carmo (R$ 43.389,00 por irregularidades na concessão ilegal de doações e patrocínios); José e Maria do Carmo (R$ 17.910,00 por irregularidades na concessão ilegal de doações e patrocínios) e Raimundo e Antônio (R$ 18.770,00 por ausência de prestação de contas e adiantamentos).

O Ministério Público pediu a concessão de medida liminar para decretar a indisponibilidade dos bens dos denunciados nos seguintes valores: Raimundo Nonato Farias Trigo no valor de R$ 2.011.203,39; Lucile de Sousa Moura no valor de R$ 680.652,14; José Dutra Ribeiro Filho no valor de R$ 86.861,80; Maria do Carmo Silva Araújo no valor de R$ 61.299,00 e Antônio de Pádua Correia Miranda no valor de R$ 18.770,00.

A ação, ajuizada no dia 16 de setembro, pede a condenação dos ex-gestores nas sanções previstas no art. 12, incisos II e III da Lei nº 8.429/92, inclusive a perda do cargo público no momento da sentença, bem como ao ressarcimento ao erário de todos os valores expendidos irregularmente.

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