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Piauí

Promotora expede recomendação a prefeitos sobre paredões de som

A recomendação foi assinada pela promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, no dia 9 de outubro.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, expediu recomendação, no dia 9 de outubro, aos prefeitos de Simplício Mendes, Dr. Heli, Bela Vista do Piauí, eloísio Coelho, Socorro do Piauí, Zitim, Ribeira do Piauí, Arnaldo Araújo, Conceição do Canindé, Alcimiro Pinheiro, São Francisco de Assis do Piauí, Josimar Olvieira, Campinas do Piauí, Valdinei Carvalho, Floresta do Piauí, Amilton Rodrigues, e Santo Inácio do Piauí, Tairo Mesquita, para que proíbam os “paredões” nos municípios.

Clique aqui e confira a recomendação na íntegra

A promotora destacou no documento que a atividade desenvolvida por carros de som é potencialmente poluidora, pelo que se faz necessário o prévio licenciamento perante os órgãos ambientais, os quais, todavia, vem se omitido tanto na concessão de licenças quanto na fiscalização daquela atividade.

Ela destacou ainda que o Decreto Estadual nº 9.035/93, dispõe que: “É vedado perturbar o sossego e o bem estar público com ruído, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contraírem os níveis máximos fixados neste Decreto”.

Também foi expedida recomendação aos proprietários de carros de som e veículos particulares equipados com sistemas de som que: abstenham-se de utilizar caixas de som, instrumentos musicais ou equipamentos sonoros de qualquer natureza em veículos em geral (art. 96, CTN), sem a devida autorização do Poder Público Municipal; abstenham-se de utilizar equipamentos de som instalados na forma de torre, em reboques (popularmente conhecidos como “Paredões”), inclusive em carreatas, seja qual for a finalidade; dentre outras.

O Comandante do 2ª Companhia de Polícia Militar, com sede no Município de Simplício Mendes, também foi notificado para que proceda às diligências objetivando coibir os ilícitos penais descritos na recomendação, efetuando a prisão em flagrante, se necessário.

Ao Delegado de Polícia Civil do Município de Simplício Mendes também foi recomendado que realize as apurações das infrações penais cometidas, instaurando o procedimento investigativo cabível.

E aos prefeitos foi orientado que na concessão das autorizações referidas na recomendação, atentem a todas as normas técnicas e legais pertinentes à matéria, notadamente à proibição de utilização dos chamados “Paredões”, de modo que a licença ambiental concedida esteja efetivamente apta a prevenir a ocorrência de poluição sonora e de perturbação do sossego.

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