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Desembargadora Liana Chaib derruba liminar e autoriza retorno das aulas

A nova decisão derrubou a liminar decretada no último dia 05 pelo juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, da 4ª vara do trabalho do TRT, que proibiu no último o retorno das aulas.

A desembargadora Liana Chaib, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT), determinou o retorno das aulas presenciais para os alunos do 3º ano, do Pré-Enem, e estudantes de universidades que fazem estágios em saúde. A decisão é desta quinta-feira (08).

A nova decisão derrubou a liminar decretada no último dia 05 pelo juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, da 4ª Vara do Trabalho do TRT, que proibiu no último o retorno das aulas.

  • Foto: Divulgação/TRT-PIDesembargadora Liana ChaibDesembargadora Liana Chaib

A presidente do TRT acatou pedido de suspensão de liminar formulada pelo Governo do Estado. Em sua decisão, ela considerou os protocolos e medidas de segurança elaborados pelo poder executivo estadual para garantir a segurança dos estudantes no retorno das aulas, o que segundo ela, dispensa a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

“Pelo exposto, entendo ausentes os motivos que justificam a intervenção do poder judiciário na política pública sanitária constante do Decreto Estadual nº 19.219, de 21/09/2020, não havendo óbice ao funcionamento presencial das atividades escolares, seguindo, óbvio, os critérios e exigência determinadas pelo Governo do Estado, sem prejuízo da fiscalização dos entes públicos/pais dos alunos/impetrados quanto ao cumprimento dos planos e protocolos indispensáveis ao controle da propagação da covid-19, com o fim de garantir a segurança sanitária no ambiente escolar e, por conseguinte, resguardar o interesse da coletividade”, declarou em sentença.

Assim, a desembargadora Liana Chaib derrubou a última decisão e autorizou a retomada das aulas para os grupos acima mencionados.

Entenda o caso

A presidente do TRT desembargadora Liana Chaib deferiu liminar no último domingo (04), determinando o retorno das atividades escolares de forma presencial aos alunos do 3º ano do Ensino Médio, além das turmas preparatórias para o Exame Nacional do Ensino Médio e do 8º período em diante do Ensino Superior.

No dia 05, o juiz convocado pelo TRT, Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, indeferiu a liminar, tornando sem efeito a decisão que autorizava a retomada das aulas.

Portaria da Seduc

O secretário estadual da Educação, Ellen Gera, assinou portaria no dia 22 de setembro, autorizando o retorno das aulas presenciais para alunos da 3ª série do ensino médio (regular, integrado e VII etapa da EJA), nas escolas da rede pública estadual de ensino, a partir do dia 19 de outubro.

Consta ainda que o retorno das atividades das 3ª séries do Ensino Médio será realizado buscando a promoção da igualdade de acesso e condições do estudante para a Educação Superior; garantia da aprendizagem a todos os estudantes, como última etapa da educação básica; intensificação das ações e estratégias para os estudantes com foco no ENEM; fortalecimento de vínculos da comunidade escolar e dos estudantes da 3ª série do ensino médio; e o cumprimento de no mínimo 800 horas previstas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).

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