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Covid-19: juiz do TRT suspende retorno de aulas presenciais no Piauí

A decisão foi dada pelo juiz do Trabalho Substituto, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, Roberto Wanderley Braga nesta quinta-feira (1º).

O juiz do Trabalho substituto, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, Roberto Wanderley Braga, determinou nesta quinta-feira (1º), a suspensão do retorno as aulas para alunos do 3º ano do ensino médio, Pré-Enem e estudantes do 8º período dos cursos de saúde, que haviam sido liberadas pelo Governo do Estado do Piauí em meio a pandemia de covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.

A decisão foi determinada após o Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Estado do Piauí (Sinpro-PI) entrar com uma ação civil pública contra o Governo do Estado, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Teresina, pedindo a suspensão do retorno, considerando que, atualmente, a medida mais eficaz contra a doença ainda é o isolamento social e domiciliar.

  • Foto: Divulgação/MECEnsino MédioEnsino Médio

“Tais fatos ensejam, no entender do Sindicato autor, a suspensão da determinação de retorno às aulas presenciais, aduzindo que tal retorno implicaria em circulação maior de pessoas nas ruas, inclusive quanto ao uso de transporte público, o que já teria ocasionado, em países da Europa e na cidade de Manaus-AM, o novo fechamento das escolas por conta do elevado contágio decorrente da reabertura”, destacou o juiz.

O magistrado determinou que caso as partes citadas na ação civil pública descumpram a decisão, serão submetidas a pena de multa diária de R$ 1.000,00.

“Defere-se, parcialmente, a tutela postulada para determinar a suspensão do retorno às aulas presenciais do 3º ano do Ensino Médio, das turmas preparatórias para o exame nacional do ensino médio (PRÉ-ENEM) e do 8º período em diante do ensino superior em atividades práticas educacionais complementares de saúde, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até que as reclamadas apresentem suas manifestações sobre o pedido antecipatório e seja realizada nova apreciação quanto ao pedido, com a preservação do contraditório, devendo a parte adversa ser devidamente intimada para tal manifestação no prazo de 5 dias”, destacou.

Entenda o caso

O secretário estadual da Educação, Ellen Gera, assinou portaria, nesta terça-feira (22), que autoriza o retorno das aulas presenciais para alunos da 3ª série do ensino médio (regular, integrado e VII etapa da EJA), nas escolas da rede pública estadual de ensino, a partir do dia 19 de outubro. O retorno já havia sido autorizado, no entanto, não havia uma data definida.

Consta ainda que o retorno das atividades das 3ª séries do Ensino Médio será realizado buscando a promoção da igualdade de acesso e condições do estudante para a Educação Superior; garantia da aprendizagem a todos os estudantes, como última etapa da educação básica; intensificação das ações e estratégias para os estudantes com foco no ENEM; fortalecimento de vínculos da comunidade escolar e dos estudantes da 3ª série do ensino médio; e o cumprimento de no mínimo 800 horas previstas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).

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