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Tribunal reduz pena de empresário condenado por estupro no Piauí

O acórdão é do dia 18 de novembro e o relator foi o desembargador Edvaldo Pereira de Moura.

A 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Piauí, acolheu apelação criminal para reduzir para 36 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão a pena do empresário Euclides Pereira condenado por estupro praticado contra três irmãos na cidade de Dirceu Arcoverde. O acórdão é do dia 18 de novembro e o relator foi o desembargador Edvaldo Pereira de Moura.

O empresário foi condenado a 100 anos de prisão pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, em 10 de abril deste ano.

Inconformada com a sentença, a defesa do empresário ingressou com apelação criminal pela ausência de provas da materialidade e autoria delitivas e reconhecimento da continuidade delitiva.

De acordo com o acórdão, ficou comprovado nos autos que o apelante praticou o crime de estupro de vulnerável contra as 3 vítimas repetidas vezes, utilizando-se do mesmo local e ainda do mesmo modus operandi, motivo pelo qual deve ser reconhecida a ocorrência da continuidade delitiva.

Contra a vítima de 6 anos, o crime foi cometido 3 vezes, razão pela qual a pena de 9 anos e 4 meses deve ser exasperada em 1/5 (um quinto), totalizando a pena de 11 anos, 2 meses e 12 dias. Já contra a criança de 9 anos, o crime foi cometido 2 vezes, devendo a pena de 9 anos e 4 meses ser exasperada em 1/6 (um sexto), perfazendo a pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias; e contra a vítima de 10 anos, o crime foi cometido 5 vezes, motivo pelo qual a pena de 10 anos e 8 meses deve ser exasperada em 1/3 (um terço), totalizando a pena de 14 anos, 2 meses e 20 dias.

“Somadas as penas relativas às três vítimas, tem-se a pena do apelante redimensionada para 36 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado”, decidiram os membros da 1ª Câmara.

A condenação

Euclides Pereira foi condenado a 100 anos de prisão pelo crime de estupro praticado contra três irmãos na cidade de Dirceu Arcoverde, interior do Piauí. A sentença foi dada, no dia 10 de abril, pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato.

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, entre os anos de 2018 e 2019, no interior do estabelecimento comercial situado na localidade Olho D’água, município de Dirceu Arcoverde, o denunciado, agindo com consciência e livre vontade, praticou atos libidinosos contra os irmãos de 06 (3 vezes), 09 (duas vezes) e 10 anos de idade (cinco vezes).

Somadas todas as penas, o acusado foi condenado a 100 anos de reclusão, em regime fechado. Foi negado a ele o direito de recorrer à sentença em liberdade, mantendo sua prisão preventiva.

O magistrado determinou ainda a transferência do réu para a Penitenciária Gonçalo de Castro Lima (Vereda Grande), em Floriano, onde deverá ser iniciada a execução da pena.

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