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CNJ nega pedido de Willmann Izac para voltar ao cargo de juiz

O juiz foi afastado durante o julgamento do Pedido de Providências que apura a suposta prática de crime de prevaricação e falta funcional.

A conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, do Conselho Nacional de Justiça, negou liminarmente, na última quarta-feira (09), pedido do juiz Willmann Izac Ramos Santos para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que em segundo julgamento, o afastou de suas atividades judicantes. O juiz foi afastado durante o julgamento do Pedido de Providências que apura a suposta prática de crime de prevaricação e falta funcional. O novo julgamento foi realizado cumprindo determinação do Conselho Nacional de Justiça que declarou a nulidade do anterior.

O magistrado ingressou no CNJ com Procedimento de Controle Administrativo alegando que a nova decisão reiterando a instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar e a manutenção do afastamento cautelar de suas funções foi ilegal, apontando que a Corte não atingiu o quórum mínimo legal de 11 votos para a abertura do procedimento e que a decisão proferida “se encontra desfundamentada diante da vagueza/pobreza das razões de decidir da Corte”.

Na decisão que indeferiu o pedido de liminar, a conselheira aponta que o juiz não demonstrou o risco de imediato prejuízo, já que se encontra afastado das funções jurisdicionais desde o primeiro julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça, em agosto, “o que denota o desatendimento do requisito da urgência, impondo-se a necessidade de solicitação de informações junto ao Tribunal requerido”.

Entenda o caso

O juiz Willmann Izac Ramos Santos foi afastado pelo Tribunal de Justiça do Piauí no julgamento do Pedido de Providências feito pelo Corregedor Geral do Ministério Público Estadual Luís Francisco Ribeiro, a partir de representação disciplinar formulada por Luís Nunes Neto em desfavor do Promotor de Justiça Galeno Aristóteles Coelho de Sá. Na oportunidade, foram noticiadas diversas condutas irregulares atribuídas ao Magistrado.

Segundo o acórdão que determinou a instauração do procedimento, os fatos mencionados apontam, em tese, que o magistrado teria agido com parcialidade na condução de processos de interesse do Promotor, comprometendo a prestação jurisdicional equânime da Comarca de Luís Correia.

Dentre as condutas atribuídas ao juiz, consta a informação de agir em favor dos interesses do promotor, por força de um inquérito policial que apurava a fraude de decisões judiciais na Comarca de Luís Correia e que tinha como investigado seu filho, Willmann Izac Santos Ramos Júnior.

A representação disciplinar traz em seu conteúdo uma suposta atuação "meramente protocolar" do juiz nas ações que tinham como parte interessada o Promotor de Justiça da Comarca de Luís Correia.

De acordo com o Corregedor do MP, “a investigação criminal supracitada serviria como instrumento de ‘moeda de troca’ para que o representante Ministerial obtivesse provimentos jurisdicionais a seu favor”.

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