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Novo Oriente do Piauí - Piauí

TCE bloqueia as contas da Prefeitura de Novo Oriente do Piauí

A decisão foi dada na sexta-feira (11) após petição apresentada pelo prefeito eleito Francisco Afonso Ribeiro Sobreira, noticiando, dentre outras, irregularidades no Fundo de Previdência do Município.

O conselheiro Kléber Dantas Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu liminar determinando o bloqueio das contas da Prefeitura de Novo Oriente do Piauí. A decisão foi dada na sexta-feira (11).

A liminar foi concedida após petição apresentada pelo prefeito eleito Francisco Afonso Ribeiro Sobreira, noticiando, dentre outras, irregularidades no Fundo de Previdência do Município solicitando o bloqueio das contas do Município, permitindo-se tão somente pagamento da folha de pessoal e o pagamento das guias de previdência em atraso.

As principais irregularidades relatadas foram: Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP fora da validade; Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR, Demonstrativo de Política de Investimentos – DPIN e Demonstrativo de Resultado de Avaliação Atuarial – DRAA, pendentes de envio aos órgãos competentes; parcelamentos do Fundo Previdenciário aceitos: 01351/2017, 00992/2018, 00993/2018, 01284/2018, 01285/2018, 00299/2019, 00570/2019, 00103/2020 e 00105/2020; e débitos e parcelamento em atraso com a Equatorial Piauí.

Após análise da Divisão de Fiscalização do Regime próprio de Previdência (DRPPS), foi apresentado relatório concluindo pela procedência das alegações quanto à situação do CRP do município, invalidado, administrativamente, desde 04/03/2017, em razão do descumprimento ao disposto na Portaria 204/08 –MPS e sugerindo o recebimento da denúncia e concessão da liminar.

O conselheiro destacou na decisão a existência de fortes indícios de inadimplência relativas aos parcelamentos em vigor, tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Novo Oriente do Piauí vem descumprindo o disposto no artigo 13, I, p, da IN 07/19, do TCE/PI, que exige o envio do comprovante de pagamento (transferência bancária).

Ele então concedeu a liminar para determinar o imediato bloqueio das contas da Prefeitura Municipal de Novo Oriente do Piauí, permitindo-se tão somente o pagamento da folha de pessoal e o pagamento das guias de previdência em atraso, até que o prefeito Arnilton Nogueira comprove perante o Tribunal de Contas o cumprimento do artigo 13, I, p, da IN 07/19 DO TCE/PI.

Outro lado

O prefeito Arnilton Nogueira não foi localizado pelo GP1.

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