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STF dá prazo de 8 meses para entrega de perícia sobre venda da Cepisa

O despacho se deu na Ação Cível Originária (ACO) 3024, em que o Estado do Piauí pede indenização por supostos prejuízos causados pela demora na venda da empresa.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo até dia 31 de agosto de 2021 para que os peritos do Tribunal de Contas da União (TCU) apresentem o laudo pericial econômico-financeiro sobre o processo de desestatização da Companhia Energética do Piauí S.A. (Cepisa), ocorrido em 2018.

O despacho se deu na Ação Cível Originária (ACO) 3024, em que o Estado do Piauí pede indenização por supostos prejuízos causados pela demora na venda e na privatização da distribuidora de energia elétrica.

O estado alega que, conforme contratos realizados em meados de 1997, seria devido o pagamento da diferença entre 90% do valor obtido com a venda das ações e o valor que foi antecipado na compra (R$ 120 milhões). O estado do Piauí ainda alega que em 2000, a companhia foi avaliada por empresa contratada pelo BNDES em R$ 260 milhões.

Entretanto, o processo de privatização só foi retomado 20 anos depois, em um cenário econômico-financeiro totalmente diverso, o que lhe causou extremo prejuízo.

Perícia

Dentre outros pontos requeridos pelas partes do processo, a perícia deverá responder às questões apresentadas pela relatora: se houve mora (atraso) da União ou do BNDES para a realização do leilão da empresa e, em caso positivo, quais os motivos da demora e quem foi responsável por ela; e qual o valor da Cepisa na época da entrega da empresa para fins de leilão.

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