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Mulheres e idosos poderão descer de ônibus fora das paradas no Piauí

A Lei nº 7.423, no dia 23 de dezembro, é de autoria do deputado Franzé Silva (PT).

O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, Themístocles Filho, promulgou Lei nº 7.423, no dia 23 de dezembro, que dispõe sobre o embarque/desembarque de mulheres usuárias do sistema de transporte coletivo intermunicipal. A lei é de autoria do deputado Franzé Silva (PT).

Clique aqui e confira a lei na íntegra

De acordo com o art. 1º, a partir das 21 horas e até às 5 horas do dia seguinte, as mulheres de qualquer idade e pessoas idosas que usam o transporte coletivo urbano de passageiros intermunicipal podem optar pelo local mais seguro e acessível para embarque/desembarque, mesmo que no referido local indicado não haja ponto de parada regulamentado.

Foto: Lucas Dias/GP1Themístocles Filho
Themístocles Filho

Consta que os motoristas de transporte coletivo intermunicipal que atuem sob o sistema de concessão ou permissão ficam obrigados a pararem o veículo, sem desvio e dentro do itinerário previsto da rota, no lugar em que a pessoa do gênero feminino de qualquer idade peça para parar o ônibus ou micro-ônibus.

Ainda segundo o dispositivo legal, as empresas de transporte coletivo deverão fazer campanhas com orientações aos seus motoristas para que cumpram a determinação contida na lei, devendo colocar adesivos em local de alta visibilidade no espaço interno de todos os ônibus e micro-ônibus utilizados no sistema viário, que informe sobre o número e o conteúdo da referida lei.

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