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TJ arquiva representação criminal contra a promotora Débora Aragão

A decisão foi dada pelo desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho na última segunda-feira (09).

O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Piauí, em decisão monocrática dada na última segunda-feira (09), determinou o arquivamento da Representação Criminal formulada pelo empresário João da Cruz Costa e Silva e sua esposa Irisneide Lopes de Santana Silva contra a promotora de Justiça Débora Geane Aguiar Aragão, com base no art. 23, da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).

A representação informa que o empresário é proprietário da empresa Novo Milênio Ltda., atuando no ramo de construção civil, com vários contratos com municípios e o Estado, declarando que celebrou contrato com o município de São Miguel da Baixa Grande para o cumprimento de obras licitadas, porém foi surpreendido em 08 de janeiro de 2019 com uma busca e apreensão requerida pelo então Procurador-Geral de Justiça Cleandro Alves Moura e do Promotor de Justiça João Paulo Santiago Sales, em que protocolaram inicial de cautelar de prisão temporária e busca e apreensão, deferida pelo Relator, desembargador Pedro de Alcântara Macedo, da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça, tendo como investigados ainda o Prefeito Josemar Teixeira Moura e outros.

  • Foto: Brunno Suênio/GP1Promotora Débora AguiarPromotora Débora Aragão Aguiar

Relata que em razão da ilegalidade das provas, atravessaram petição requerendo a declaração da nulidade do procedimento e impetraram Habeas Corpus preventivo no Tribunal de Justiça, e sem qualquer resposta quanto ao arquivamento pretendido, foram surpreendidos por uma nova busca e apreensão deferida nos autos de medida cautelar feita pela Promotora de Justiça Débora Geane Aguiar Aragão.

De acordo com advogado José Vinícius Farias dos Santos, o pedido de busca e apreensão feito à Justiça, levou em consideração informações de movimentações financeiras com comprovação legal da empresa do empresário, Novo Milênio Ltda, sem que houvesse autorização judicial para quebra de sigilo dos dados bancários , o que para a defesa configura abuso de autoridade, motivo pela qual representou com ação criminal contra a coordenadora do Gaeco, no mesmo dia em que foi deflagrada a Operação Águas de Março.

Em manifestação, a Procuradora Geral de Justiça Carmelina Maria Mendes de Moura argumentou que “cabe ao Procurador-Geral de Justiça, apreciar a presente representação, posto que dentre suas atribuições encontra-se inserida a de instaurar e promover a investigação de eventual ilicitude atribuída a membro do Ministério Público, conforme determina o art. 39, V, da Lei Complementar Estadual 12/93”, e pediu “o imediato arquivamento da presente representação protocolada junto a este Egrégio Tribunal, por manifesta falta de fundamentação legal”.

Na decisão de arquivamento, o desembargador ressalta que, a partir da Constituição Federal, o Ministério Público é o titular da ação penal pública, e que cabe ao Procurador-Geral de Justiça, como titular da ação penal, a atribuição de oferecer a denúncia, requerer diligências, ou postular o arquivamento. Diz que a Procuradora pediu o arquivamento da representação, por não encontrar elementos para o seu prosseguimento e sequer requereu diligências.

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