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Correia Lima cita o caso Queiroz e pede ao STJ para cumprir pena em casa

Segundo a defesa, a vida de Correia Lima está em risco, por estar preso e submetido a uma condição que o impede cumprir às recomendações das autoridades de saúde no sentido do isolamento soci

O ex-coronel da Policial Militar José Viriato Correia Lima ingressou com habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a concessão de prisão domiciliar, para desconto da pena no regime fechado, com base na portaria do Conselho Nacional de Justiça que em virtude da pandemia no novo coronavírus recomendou a saída antecipada dos regimes fechados e semiabertos aos presos que se enquadrem no grupo de risco, sobretudo os idosos.

O habeas corpus ataca decisões do Juízo da Vara de Execução Penal de Parnaíba e do Tribunal de Justiça do Piauí que mantiveram sua prisão e cita a liminar concedida a Fabrício Queiroz e a sua esposa, Márcia Oliveira Aguiar, investigados por lavagem de dinheiro no caso que envolve o senador Flávio Bolsonaro e postos em prisão domiciliar por razões humanitárias, nos termos da Resolução 62 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Segundo a defesa, a vida de Correia Lima está em risco, por estar preso e submetido a uma condição que o impede cumprir às recomendações das autoridades de saúde no sentido do isolamento social, mantendo uma distância mínima de outros indivíduos.

Alega ainda que a Penitenciária de Parnaíba tem 26 detentos infectados com o novo coronavírus, e segundo a secretaria de Justiça, além deles, cinco policiais penais e cinco policiais militares que atuam no sistema prisional testaram positivos para a Covid-19 e foram afastados de suas funções. Diz que a situação é tão crítica que até mesmo um agente prisional veio a falecer.
Prestes a completar 68 anos de idade, Correia Lima está preso em regime fechado na Penitenciária Mista de Parnaíba cumprindo penas que unificadas somam 129 anos e 08 meses.

Correia Lima pede a concessão de liminar em habeas corpus por razões humanitárias como medida de contenção da pandemia mundialmente causada pela Covid-19, devendo a custódia cautelar ser substituída pela prisão cautelar em regime domiciliar ou subsidiariamente que seja encaminhado a Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira, em Altos/PI.

O ex-coronel está preso desde 08 de outubro de 1999 e terá direito a progressão para o regime semiaberto em 06 de setembro de 2020.

O habeas corpus foi autuado no dia 11 de julho de 2020 e distribuído ao ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma, no entanto, em razão das férias forenses, será apreciado pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha.

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