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OAB Piauí nega vazamento de informação sobre prisão de Raifran Sá

A OAB negou que o mandado de prisão contra o advogado teria vazado pela Comissão de Defesa de Prerrogativa, após esta receber ofício comunicando o cumprimento de medida cautelar.

A Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Piauí, encaminhou na tarde desta terça-feira (28) uma nota ao GP1 como direito de resposta à matéria intitulada “Foragido, advogado Raifran Sá entra com HC no Tribunal de Justiça”, publicada na manhã de hoje.

Na nota, a OAB negou que o mandado de prisão contra o advogado Raifran Silva e Sá teria vazado pela Comissão de Defesa de Prerrogativa, após esta receber ofício comunicando o cumprimento de medida cautelar.

  • Foto: Divulgação/OAB-PIAdvogado Raifran Silva e SáAdvogado Raifran Silva e Sá

A Comissão explicou que, ao receber ofícios comunicando a prisão de um advogado, o nome deste profissional não é revelado, de forma que a OAB só tem conhecimento da identidade no momento da prisão.

“A competente Polícia Civil do Piauí tem conhecimento que, ao entregar ofício comunicando a prisão de um advogado, a fim de que suas prerrogativas sejam respeitadas, não comunica o nome do advogado no referido ofício, de modo que a CDPA só tem conhecimento da identidade do advogado no exato momento da prisão”, diz o trecho.

Por fim, a Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB Piauí afirma na nota que está à disposição para quaisquer informações.

Leia a nota da OAB na íntegra:

A Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados (CDPA) da OAB Piauí vem esclarecer que a matéria publicada pelo site GP1, em 28 de julho de 2020, com a manchete “Foragido, advogado Raifran Sá entra com HC no Tribunal de Justiça” contém informações inverídicas ao dizer que o mandado de prisão teria vazado após o Ofício, comunicando o cumprimento de medida cautelar ter sido entregue a Comissão de Defesa de Prerrogativas dos Advogados OAB/PI.

A liberdade de expressão e as garantias dadas aos jornalistas como pilar da democracia não autorizam que o jornalista cometa crime criando fatos, pois a competente Polícia Civil do Piauí tem conhecimento que, ao entregar ofício comunicando a prisão de um advogado, a fim de que suas prerrogativas sejam respeitadas, não comunica o nome do advogado no referido ofício, de modo que a CDPA só tem conhecimento da identidade do advogado no exato momento da prisão.

Por fim, a Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB Piauí, cumprindo o seu papel de defesa da advocacia, está à disposição para quaisquer informações, sempre no respeito ao bom jornalismo e à liberdade de imprensa.

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