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Arimatéia Dantas nega favorecimento a candidato na eleição da UFPI

Se não ocorrer a escolha da lista tríplice até o dia 18 de setembro, será o presidente da República, Jair Bolsonaro, que irá indicar o novo nome.

O reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), José de Arimatéia Dantas Lopes, concedeu uma entrevista coletiva virtual nesta quinta-feira (27), para tratar sobre a decisão que suspendeu a reunião do Conselho Universitário que elaboraria a lista tríplice com três chapas para serem encaminhadas ao Ministério da Educação (MEC).

O reitor negou qualquer irregularidade, explicou que a candidata Sandra Ramos, que ingressou com o mandado que suspendeu a decisão, agiu com o intuito de se favorecer e disse que se não ocorrer a escolha da lista tríplice até o dia 18 de setembro, será o presidente da República, Jair Bolsonaro, que irá indicar o novo nome.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Arimatéia Dantas LopesArimatéia Dantas Lopes

Durante a coletiva o reitor rebateu as alegações da professora Sandra, que questionou a legalidade da consulta pública que foi feita de forma remota, por meio do SIG Eleição, que foi desenvolvido pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

A consulta pública, realizada de forma remota, teve 13.919 votantes, superando a votação de 2016, que aconteceu de forma presencial, que teve 9.552 votantes e a de 2012 que teve 11.042 votos.

Favorecimento de candidato

Em entrevista ao GP1, a professora Sandra Lima, afirmou na quarta-feira (26), que o Arimatéia Dantas trabalhou para beneficiar o seu candidato na disputa, pois ele teria recebido um alto número de votos em poucos minutos na plataforma online.

O reitor negou qualquer tipo de favorecimento. “Não favoreci candidato, não participei do sistema de votação. Acredito que sobre essa questão dos votos, ás vezes tem muita gente ansiosa e logo que inicia muitos começam a votar. Uma prova de que não favoreci nenhum candidato foi a minha postura. Tem gente do conselho que votou em outras pessoas e tudo bem, não fiz exigência em troca de votos, não interferimos nisso. Se ela disse, precisa mostrar como e onde, dizer de forma vaga é muito fácil de dizer”, afirmou.

  • Foto: Divulgação/AscomSandra Ramos e Bruno DinizSandra Ramos e Bruno Diniz

Arimatéia Dantas ainda criticou a postura da professora e disse que ela está tentando se beneficiar. “O juiz pediu explicações e hoje deveremos estar enviando, pois tudo que foi contestado será explicado, pois não há nenhuma irregularidade no processo. Isso aí é para atingir um objetivo pessoal, não tem nenhum escrúpulo, está faltando com a verdade”, criticou.

O reitor ainda deixou claro que os nomes que são escolhidos na consulta pela comunidade acadêmica, também são os mesmos que vão para votação pelo Colégio Eleitoral. “Temos a nossa eleição em duas etapas, a primeira é a consulta e depois a eleição no Colégio Eleitoral. A legislação diz que a escolha é feita pelo Colégio Eleitoral, que elabora a lista para ser encaminhada. Apesar de não haver uma vinculação, escolhemos quem participou da consulta, pois queremos que seja algo escolhido pela comunidade acadêmica. Então na UFPI não tem nomes de quem não passou na consulta”, destacou.

Pedido de dados negados

Outro problema questionado pela professora Sandra é que não teve acesso a informações de eleitores, como e-mails, números de celulares dos estudantes, e que isso teria prejudicado a apresentação das suas propostas.

A professora Romina Paradizo informou que a Pró-Reitoria da UFPI realmente recebeu o pedido de Sandra em relação aos dados, mas explicou que por lei, não se pode passar os dados pessoais dos estudantes.

“É importante esclarecer as informações inverídicas repassadas para a comunidade. A UFPI não cede dados. Seguimos a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei de Proteção dos Dados Pessoais, que fala que o gestor público, como detentor dos dados públicos, não podemos repassar esses dados sem a autorização das pessoas, não só para os candidatos, mas para qualquer outra pessoa, pois a gente estaria infringindo a lei. Então todos que venham atrás de dados individuais dos discentes como nome, endereço, e-mail, esses são dados pessoais, onde deve ser garantido o direito à privacidade. Então a administração superior, não teria autorização para passar. A Pró-Reitoria segue a lei. Entendemos as dificuldades de uma eleição remota, mas as redes sociais estão aí para isso”, explicou Romina Paradizo.

Bolsonaro pode indicar reitor

O UFPI tem até o dia 18 de setembro para encaminhar ao Ministério da Educação a lista com o nome dos três candidatos mais votados pelo Colégio Eleitoral. Com base nessa lista que o MEC vai fazer a escolha do novo reitor.

Se a decisão judicial for mantida, a escolha do novo nome deve ser feita pelo presidente Jair Bolsonaro, já que não existe a possibilidade de prorrogar o mandato do atual reitor.

“Se não enviarmos a lista tríplice até 18 de setembro, o presidente da república poderá indicar um reitor pro tempore. Não queremos isso, não por temer, mas por princípios nossos, pois achamos que deve ser escolhido alguém que foi escolhido pela comunidade acadêmica. Estamos passando por problemas difíceis, a universidade tem conseguido funcionar graças a sua equipe e isso tem feito a universidade funcionar bem, apesar da crise. O próximo ano deve ser mais crítico, e por isso gostaríamos de ter alguém preparado”, explicou.

Consulta de forma remota

A professora Sandra Lima também alegou que a votação inicialmente deveria ser feita pela plataforma Sig Eleição, porém foi realizada por meio dos próprios bancos de dados da UFPI, sem oferecer nenhuma segurança para o processo eleitoral.

A informação foi negada pelo reitor, que informou que foi sim utilizado o Sig Eleição e explicou que o sistema desenvolvido pela Universidade do Rio Grande do Norte, é utilizada por quase 40 universidades.

Euclydes Melo do setor de tecnologia da UFPI afirmou que o sistema foi adquirido por meio de uma cooperação com a UFRN e que a UFPI fica responsável pela estrutura. “Fica a cargo da instituição que adquiri esse sistema preparar a infraestrutura tecnológica para manter ele. Não teve nenhum registro de incidente, o sistema garante o sigilo e segurança no voto. Se houvesse qualquer mudança no código fonte desse sistema, iria aparecer”, explicou. O reitor explicou que a eleição de forma remota foi a forma escolhida devido a pandemia do novo coronavírus.

Processo eleitoral suspenso pela Justiça Eleitoral

O juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, suspendeu, cautelarmente, os trâmites do processo eleitoral para escolha de reitor e vice-reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI) para o quadriênio 2020-2024. A decisão foi proferida ontem (25) nos autos do mandado de segurança impetrado pela professora Sandra Lima de Vasconcelos Ramos, onde questiona a segurança da consulta eleitoral via internet, ante a ausência de respaldo legal, e a fragilidade do sistema de votação, que também não contempla os alunos de baixa renda.

A professora sustenta que mesmo tendo pedido antecipadamente a lista com endereço e e-mail dos docentes e alunos da UFPI aptos a votarem, seu pleito não foi atendido de maneira substancial, o que comprometeu seu acesso à comunidade acadêmica para divulgação de suas propostas de campanha.

Sandra Ramos também alega que a candidata da Chapa 3, Profª. Dra. Nadir do Nascimento Nogueira, ocupante de cargo comissionado de Vice-Reitora, não procedeu a sua desincompatibilização na data de 24/07/2020, a qual era limite para homologação das chapas pela Comissão Eleitoral.

Na decisão, o magistrado afirma que a documentação que acompanha a inicial revela elementos indicativos de que o processo para consulta à Comunidade Universitária ofereceu dificuldades para que a professora pudesse ter acesso a dados dos votantes, havendo ainda dúvidas sobre a tempestiva desincompatibilização de uma das candidatas que estão na disputa para compor a lista tríplice.

“Até para a própria instituição de ensino, não se revela razoável realizar amanhã reunião de seu Conselho, para votação e proclamação da aludida lista tríplice, sob o receio de posterior anulação judicial, de modo que a suspensão provisória de tal ato coletivo virtual constitui-se a solução adequada nesse contexto”, diz a decisão.

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