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Lei autoriza Governo do Piauí a ajudar na manutenção de Casas Abrigo

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (22) e é de autoria da deputada estadual Lucy Soares.

O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.481 que autoriza que o Governo do Estado a formalizar convênio ou consórcio com os municípios piauienses, a fim de possibilitar a abertura de Casas Abrigo para acolhimento de mulheres em situação de risco de vida iminente em decorrência de violência doméstica, familiar e outras de gênero.

Clique aqui e confira a lei na íntegra

De acordo com a lei, fica autorizado o Governo do Estado a contribuir, através de convênios ou consórcios com o propósito de cooperar com recursos financeiros, materiais e humanos, para que as municipalidades mantenham Casas Abrigo para acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica, familiar e outras de gênero.

As Casas Abrigo são um serviço público (municipais, estaduais, regionais e/ou consorciadas) que compõem a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência e Familiar com propósito de prover, de forma provisória, medidas emergenciais de proteção e locais seguros para acolher mulheres, em situação de risco de vida iminente, e seus filhos (as).

Trata-se de um serviço de caráter sigiloso com acolhimento transitório, pelo tempo que for necessário, após o qual as mulheres atendidas deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas.

As Casas Abrigo devem oferecer atendimento psicossocial e de saúde aos acolhidos e orientação jurídica às mulheres vítimas de violência, assim como oferecer o encaminhamento das mesmas para programas e/ou projetos que promovam geração de emprego e renda.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (22) e é de autoria da deputada estadual Lucy Soares.

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