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Wellington Dias decreta situação de emergência no concurso da PM

O documento foi assinado nessa segunda-feira (06) e publicado no Diário Oficial do Estado.

O governador Wellington Dias assinou decreto nº 20.316 que declara situação de emergência administrativa na realização do concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar do Piauí. O documento foi assinado nessa segunda-feira (06) e publicado no Diário Oficial do Estado.

Para assinar o decreto, o governador considerou a necessidade de adoção de medidas urgentes no setor de segurança pública para evitar danos iminentes à integridade física da população, especialmente, medidas voltadas para suprir e reforçar o quantitativo de policiais militares disponíveis para execução das medidas de segurança pública no estado e combate e prevenção às ações ilícitas.

Foto: Davi Fernandes/GP1Wellington Dias
Wellington Dias

De acordo com o documento, a situação de emergência será mantida por 90 dias, podendo ser prorrogada por igual período sendo assegurada a elaboração urgente de novo cronograma de execução do concurso público para o preenchimento das 1 mil vagas para ingresso no curso de formação de soldados e manutenção do cronograma do concurso para as 40 vagas para oficial da PM-PI.

A medida possibilita a contratação direta dos serviços e bens indispensáveis à realização do concurso por parte do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (Nucepe) permitindo fazer face às demandas extraordinárias causadas pelo excessivo número de candidatos inscritos no certame com a urgência necessária ao atendimento do interesse público.

Suspensão da prova

Na última quinta-feira (02), o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (Nucepe) anunciou a suspensão da prova para o cargo de soldado da PM-PI, que estava marcada para o dia 5 de dezembro, alegando que não teria condições de organizar a logística de aplicação das provas de modo a garantir os protocolos sanitários de prevenção à covid-19, considerando a grande quantidade de candidatos com a prorrogação do prazo de inscrições.

Confira abaixo o decreto na íntegra

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