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Piauí

Wellington Dias autoriza pagamento de auxílio de R$ 200 a famílias carentes

Caberá aos municípios, por meio dos seus órgãos de Assistência Social, promover o cadastro das famílias.

O governador Wellington Dias (PT) sancionou, nesta sexta-feira (14), a Lei Estadual Nº 7.500/2021, que institui no âmbito do Piauí o Cartão PRO Social, que pagará auxílio emergencial de R$ 200,00 pelo período de seis meses, para famílias de baixa renda que enfrentam problemas financeiros com o advento da pandemia da covid-19.

Clique aqui e confira a nova lei.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Piauí. “Fica criado, no âmbito do Poder Executivo, o Cartão PRO Social, programa destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza impossibilitadas de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, que residam no Estado do Piauí”, diz o Art. 1º do dispositivo.

Foto: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
Wellington Dias

Para ter direito ao benefício as famílias precisam ter inscrição no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal, identificado no Sistema de Informação vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos do Piauí. Será destinado apenas um cartão por família.

O beneficiário não poderá estar gozando de qualquer benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego, incluindo o auxílio emergencial do Governo Federal.

O auxílio emergencial seguirá a seguinte ordem de prioridade: famílias monoparentais chefiadas por mulheres; famílias com crianças e adolescentes com idade de até 17 anos e 11 meses; famílias com pessoas com deficiência, sem benefício previdenciário; famílias com pessoas idosas, sem benefício previdenciário; e população em situação de rua, desde que esteja em acompanhamento regular por equipe da rede de proteção social.

Cadastro

Caberá aos municípios, por meio dos seus órgãos de Assistência Social, promover o cadastro das famílias. Cada prefeitura também deverá realizar visitas domiciliares a fim de identificar as famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza, por meio de visitas domiciliares do público a ser atendido.

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