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Piauí

Justiça nega pedido e Pablo Campos será julgado por homicídio doloso

A desclassificação evitaria o julgamento do empresário Pablo Campos pelo Tribunal Popular do Júri.

O Tribunal de Justiça do Piauí negou seguimento ao Recurso Especial para o STJ, interposto pelo empresário Pablo Henrique Campos Santos, contra o acórdão proferido pela 2ª Câmara Especializada Criminal que negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito que visava à desclassificação do crime de homicídio doloso, quando há a intenção de matar, para culposo, quando não há intenção. A desclassificação evitaria o julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.

O empresário é acusado de feminicídio contra a enfermeira Vanessa Carvalho e tentativa de feminicídio da então namorada Anuxa Kelly.

Foto: Arquivo PessoalAnuxa Kelly Leite Alencar, Pablo Campos e Vanessa Carvalho
Anuxa Kelly Leite Alencar, Pablo Campos e Vanessa Carvalho

Na petição recursal, a defesa sustenta que o acórdão não demonstra os indícios suficientes de autoria, o que violaria os arts. 74, §1º e 413, do Código de Processo Penal.

Para o desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, vice-presidente do Tribunal de Justiça, estão demonstrados indícios suficientes de autoria e de dolo por parte empresário, que não provou violação a lei federal.

Foto: Alef Leão/GP1 Pablo Campos
Pablo Campos

Segundo a decisão dada na quinta-feira (17), “há duas versões para o mesmo fato que não podem ser descartadas de plano, cabendo ao Conselho de Sentença à tarefa de dar a palavra final”.

Argumenta que a reversão das conclusões do acórdão demandaria o reexame de provas que é vedado pela Súmula n° 07, Superior Tribunal de Justiça.

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