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Piauí

Justiça reduz pena de advogado condenado por matar ex-namorada em Corrente

O julgamento aconteceu no dia 18 de junho e o relator do processo foi o desembargador Erivan Lopes.

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí acatou parcialmente o recurso da defesa do advogado Arnaldo Alves Messias, condenado por assassinar a ex-namorada no município de Corrente no ano de 2009, para reduzir a sua pena de 21 anos de prisão para 18 anos e 09 meses de reclusão, mantendo os demais termos da sentença condenatória proferida em 24 de janeiro de 2019. O acórdão é do dia 18 de junho.

Na apelação criminal, a defesa de Arnaldo Alves Messias pediu a nulidade da decisão dos jurados, por ser manifestamente contrária às provas dos autos. Ressaltou que a tese de homicídio privilegiado não foi observada na ocasião da votação dos quesitos e também que houve a quebra da incomunicabilidade dos jurados durante a sessão de julgamento.

Em contrarrazões, o representante ministerial pugnou pelo conhecimento e improvimento do apelo apresentado pelo réu.

Foto: Divulgação/Arquivo pessoalAdriana foi morta em 2009
Adriana foi morta em 2009

O relator do processo, desembargador Erivan Lopes, por sua vez, ressaltou que a decisão do conselho de sentença encontra-se apoiada em elementos de prova produzidos nos autos, ficando desautorizada a anulação do julgamento, não havendo, inclusive, como desconsiderar as qualificadoras, sob pena de violação ao princípio da soberania dos veredictos.

O relator destacou ainda que não consta na ata de julgamento nenhuma reclamação quanto ao fato de os jurados terem conversado sobre o processo e atestada por certidão que os membros do Conselho de Sentença não se comunicaram sendo inviável a anulação do julgamento simplesmente com fundamento na alegação de que houve quebra na incomunicabilidade dos juízes populares.

Contudo, em relação à dosemetria da pena pelo juiz de 1º grau que aumentou sob o fundamento de que conduta do réu foi atentatória contra a vida de vítima indefesa, o desembargador Erivan Lopes afirmou que é inerente ao tipo penal e que por isso deve ser afastada.

O relator então redimensionou a pena-base para 18 anos e 9 meses de reclusão, tornando-a definitiva. Os demais membros da 2ª Câmara seguiram o relatório e por unanimidade decidiram pela redução da pena.

Relembre o caso

Adriana Macedo Borges dos Santos, 24 anos, foi morta dentro da Faculdade do Cerrado Piauiense onde lecionada, no dia 08 de setembro de 2009, em Corrente.

De acordo com o Ministério Público do Estado, o irmão do advogado, Renato Messias imobilizou Adriana Santos até a chegada de Arnaldo Messias, que fez um disparo de arma de fogo, um revólver calibre 38, contra o rosto da vítima, pelo simples fato da mesma se recusar a reatar o relacionamento com ele.

Adriana ainda chegou a ser levada para o hospital, mas não resistiu. Arnaldo tentou cometer suicídio em seguida, mas sobreviveu e foi transferido de avião para Brasília.

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