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Pedida a suspensão da sessão para escolha do novo conselheiro do TCE-PI

A assessoria de comunicação da Alepi informou que ainda não foi notificada sobre o mandado de segurança.

O advogado André Lima Portela ingressou, na manhã desta segunda-feira (13), com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Piauí pedindo que seja suspenso o edital para inscrição e habilitação de candidato para preenchimento da vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, alegando que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa violou a Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação ao não publicar de ofício e ao ignorar o pedido de informação referente aos documentos utilizados pelos candidatos à vaga para comprovar os requisitos constantes no edital.

Argumenta que a publicação das informações era essencial para que a sociedade civil organizada pudesse impugnar eventual candidato em caso de irregularidade e que diante dessa omissão teve tolhido o seu direito de fiscalizar os atos administrativos do Poder Legislativo Estadual.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Assembleia Legislativa do Piauí
Assembleia Legislativa do Piauí

O mandado de segurança tem por objetivo obter decisão judicial no sentido de determinar à Assembleia Legislativa a suspensão do edital até o fornecimento das informações públicas requisitadas, assim como a abertura de prazo para impugnação das candidaturas homologadas.

O advogado pede que seja concedida liminar, sem que seja ouvido o lado contrário, suspendendo imediatamente o edital, e que seja aplicada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O mandado de segurança cível foi distribuído à 5ª Câmara de Direito Público e tem como relator o desembargador Pedro de Alcântara Macedo, que vai apreciar o pedido de liminar. Caso a tutela de urgência seja deferida, a sessão para a escolha do novo conselheiro, marcada para a próxima quinta-feira (16), estará suspensa.

Outro lado

A assessoria de comunicação da Alepi informou que a casa ainda não foi notificada sobre o mandado de segurança e que só poderá se manifestar após ser comunicada oficialmente.

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