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Lei regulamenta carga horária de profissionais da enfermagem no Piauí

Com isso, a jornada de trabalho desses profissionais não poderá ultrapassar 30 horas semanais.

O governador Wellington Dias (PT) sancionou no dia 14 de janeiro a Lei Nº 7.724/2022, que regulamenta a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem da rede estadual de saúde do Piauí. O dispositivo foi publicado no Diário Oficial do Piauí da última segunda-feira (17).

Com a regulamentação, a jornada de trabalho desses profissionais não poderá ultrapassar 30 horas semanais. “A Jornada de Trabalho dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro integrantes da Administração Pública Direta e Indireta Estadual não excederá a 30 (trinta) horas semanais”, diz o Art. 1º da nova lei.

Foto: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
Lei foi sancionada pelo governador Wellington Dias

Caso a jornada de trabalho provoque eventual redução da carga horária de trabalho, isso não implicará em redução do vencimento das respectivas categorias funcionais.

Ainda de acordo com a lei, a administração pública direta e indireta estadual deverá observar a jornada de trabalho nas contratações de serviços terceirizados para as funções de auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem e enfermeiro.

Confira a nova lei abaixo ou clicando aqui.

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