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Governo Federal reconhece situação de emergência em 35 cidades do Piauí

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União, na edição desta segunda-feira (24).

O Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, reconheceu situação de emergência em 35 cidades do Piauí, afetadas pela estiagem. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União, na edição desta segunda-feira (24).

Segundo a portaria, assinada pelo secretário Nacional de Defesa Civil, Alexandre Lucas Alves, a iniciativa do Governo Federal levou em consideração o Decreto Estadual Nº 20.425, assinado pelo governador Wellington Dias (PT) em 23 de dezembro de 2021, reconhecendo situação de emergência nos 35 municípios.

Obtiveram reconhecimento de situação de emergência pelo Governo Federal os seguintes municípios: Acauã, Alagoinha, Alegrete do Piauí, Avelino Lopes, Belém do Piauí, Bonfim do Piauí, Caldeirão Grande, Campinas, Capitão Gervásio Oliveira, Caracol, Curimatá, Fartura do Piauí, Floresta do Piauí, Francisco Santos, Fronteiras, Guaribas, Itainópolis, Júlio Borges, Jurema do Piauí, Lagoa do Barro, Marcolândia, Massapê do Piauí, Monsenhor Hipólito, Morro Cabeça no Tempo, Padre Marcos, Pio IX, Queimada Nova, Santana do Piauí, Santo Inácio, São Braz do Piauí, São Francisco de Assis, São Julião, São Lourenço, Várzea Branca e Wall Ferraz.

Recursos

Com a declaração de situação de emergência pela Defesa Civil Nacional, as cidades atingidas por desastres naturais podem solicitar recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional, para atendimento à população afetada. As ações que podem ser realizadas com tais recursos envolvem restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados pelo desastre.

De acordo com o Governo Federal, a solicitação dos municípios deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas pelo poder executivo municipal, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores requisitados.

Confira a portaria do Governo Federal abaixo ou clicando aqui.

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