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Piauí

Regina Sousa autoriza pagamento do passivo do Fundef a professores

Será repassado aos profissionais 60% do montante pago pelo Governo Federal em 2022, 2023 e 2024.

A governadora Regina Sousa (PT) sancionou a Lei Estadual Nº 7.887/2022, que autoriza o pagamento extraordinário do Passivo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos profissionais da educação com os repasses a serem recebidos em 2022, 2023 e 2024. A lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial no dia 8 de dezembro, após passar pela Assembleia Legislativa.

“A destinação dos recursos extraordinários a serem recebidos pelo Estado do Piauí nos anos de 2022, 2023 e 2024 em decorrência de decisão judicial relativa ao cálculo do valor anual por aluno oriundo da distribuição dos recursos do fundo e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, dar-se-á na forma desta Lei”, diz o texto.

Foto: Lucas Dias/GP1Regina Sousa
Governadora Regina Sousa

Os recursos repassados pelo Governo Federal serão aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica e na valorização dos profissionais do magistério.

Abono

Será repassado aos profissionais da educação, na forma de abono, o valor correspondente a 60% do montante a ser recebido pelo Piauí em 2022, 2023 e 2024. Terão direito os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado do Piauí, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública do Estado durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006.

Também serão contemplados os aposentados que comprovem efetivo exercício na rede pública escolar do Estado do Piauí durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006, ainda que não tenham mais vínculo direto com o Estado do Piauí, e aos herdeiros, em caso de falecimento destes profissionais.

Veja a íntegra da lei abaixo ou clicando aqui.

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