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Piauí

Tribunal de Justiça concede prisão domiciliar ao advogado Ângelo Diógenes

A decisão liminar foi dada na manhã desta terça-feira (26) pelo desembargador Erivan Lopes.

O Tribunal de Justiça do Piauí concedeu habeas corpus ao advogado Ângelo Diógenes de Souza para que possa ficar preso em regime domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, pelo prazo de 180 dias, somente podendo sair de sua residência para realização de consultas, exames e procedimentos médicos. A decisão liminar foi dada na manhã desta terça-feira (26) pelo desembargador Erivan Lopes.

O advogado foi condenado a 17 anos e 03 meses de prisão pelo crime de roubo e cumpria prisão domiciliar por ser portador de comorbidades graves e a impossibilidade de tratamento dentro do sistema prisional. A prisão domiciliar foi revogada diante do descumprimento das regras estabelecidas.

Foto: Divulgação/PC-MAÂngelo Diógenes de Sousa
Ângelo Diógenes de Sousa

A defesa juntou perícia médica, datada de 15 de março, a petição de habeas corpus, dando conta que Ângelo Diógenes sofre de “síndrome pós covid-19, com dispneia sensitivo motora, hipertensão arterial sistêmica, plexopatia branquial sensorial e motora e hérnia abdominal incisional”, cujos os tratamentos são medicamentos de uso contínuo, cirurgia para hérnia e fisioterapia respiratória e motora. Além disso, consta no laudo que o apenado não pode receber tratamento devido no sistema prisional.

Mesmo assim, o juiz das execuções penais determinou recolhimento do advogado no regime fechado, bem como que fosse oficiado à Diretoria da Unidade de Administração Penitenciária (DUAP), para que fosse encaminhado para realização de fisioterapia e agendamento da cirurgia.

A defesa citou caso semelhante no qual a perícia médica registrou doenças sofridas pelo apenado, inclusive menos graves, tendo o magistrado impetrado concedido prisão domiciliar, com monitoração eletrônica, pelo prazo de 180 dias.

“Sendo assim, a medida deferida pelo juiz das execuções também deve ser aplicada ao caso dos autos e a outros que se igualarem na situação fática, sob pena de tratamento desigual aos iguais, com manifesta violação ao princípio da isonomia de que "todos são iguais perante a lei" (art. 5º, caput, CF) e devem ser também perante os Juízes”, diz trecho da decisão.

O desembargador determinou a notificação do juízo das execuções penais para cumprimento da decisão e preste informações no prazo de 10 dias.

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