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Lei obriga hospitais no Piauí a oferecer local de repouso para fisioterapeutas

A lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles é de autoria do deputado estadual Fábio Novo.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei Estadual Nº 7.954, de autoria do deputado estadual Fábio Novo (PT), que obriga as unidades de saúde – públicas e privadas – a ofertar ambientes adequados de repouso a fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais durante todo o horário de trabalho. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa quarta-feira (18).

Os locais de repouso dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais devem ser destinados especificamente para o descanso dos trabalhadores, e devem ser arejados e ser providos de mobiliário adequado ao repouso, como camas e beliches. Também devem ser dotados de conforto térmico e acústico e ser equipados com instalações sanitárias. O local deve possuir área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.

Foto: Lucas Dias/GP1Governador Rafael Fonteles
Lei foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles

“Caberá ao gestor da unidade, em conjunto com o responsável técnico dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais tomar formalmente as providências necessárias à garantia da manutenção da saúde dos trabalhadores fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em todos os seus aspectos, de maneira que o disposto no caput seja plenamente observado”, consta na nova lei.

As Comissões de Ética das unidades de saúde ficam incumbidas de assessorar os gestores no que diz respeito a saúde ocupacional dos profissionais dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Os gestores, por sua vez, deverão designar profissional com especialização em Saúde do Trabalho/Saúde Ocupacional como responsável pelo acompanhamento da saúde ocupacional dos profissionais da instituição, respeitadas as atribuições e as peculiaridades de cada instância.

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