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Piauí

TJ envia à Alepi projeto que aumenta salário dos desembargadores para R$ 41 mil

O projeto foi aprovado em Sessão Plenária Ordinária, de caráter administrativo, realizada no dia 20.

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa, enviou à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) projeto de lei de reajuste dos subsídios dos magistrados do Poder Judiciário. A proposta foi aprovada em Sessão Plenária Ordinária de caráter administrativo, realizada pelo TJ nessa segunda-feira (20). Caso o projeto tenha anuência do Poder Legislativo, a remuneração dos desembargadores chegará a R$ 41 mil.

De acordo com a proposta, o subsídio mensal dos magistrados do Piauí será de R$ 41.845,48 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Desembargador Hilo de Almeida Sousa
Desembargador Hilo de Almeida Sousa

As parcelas serão feitas da seguinte forma para os desembargadores: I - R$ 37.589,95 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), a partir de 1º de abril de 2023; II - R$ 39.717,68 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024; III - R$ 41.845,48 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Consta ainda que os valores dos subsídios dos magistrados passam a ter os seguintes valores nominais, por cargo e entrância:

Desembargador: R$ 37.589,95 (2023) – R$ 39.717,68 (2024) – R$ 41.845,48 (2025);

Juiz de Direito de Entrância Final: R$ 35.710,45 (2023) – R$ 37.731,79 (2024) – R$ 39.753,20;

Juiz de Direito de Entrância Intermediária: R$ 33.924,93 (2023) – R$ 35.845,20 (2024) – R$ 37.765,54 (2025);

Juiz de Direito de Entrância Inicial: R$ 32.228,68 (2023) – R$ 34.052,94 (2024) – R$ 35.877,26;

Juiz de Direito Substituto: R$ 30.617,24 (2023) – R$ 32.350,29 (2024) – R$ 34.083,40 (2025).

O reajuste será aplicado aos proventos dos magistrados aposentados e às pensões de seus dependentes o mesmo percentual e na mesma data estabelecida na lei, ressalvadas as excepcionalidades legais.

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