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Corregedor Olímpio Galvão arquiva reclamação contra o juiz Stefan Ladislau

O juiz foi acusado de morosidade injustificada em processos relacionados ao assassinato de Janes Castro.

O desembargador Olímpio José Passos Galvão, Corregedor-Geral de Justiça, determinou o arquivamento da reclamação disciplinar feita pelo promotor Rômulo Paulo Cordão contra o juiz Stefan Oliveira Ladislau.

O juiz é acusado de morosidade injustificada em quatro processos em trâmite na Comarca de Parnaíba, relacionados ao assassinato do empresário Janes Cavalcante de Castro, um dos herdeiros da rede de farmácias do Grupo Toureiro.

Foto: Lucas Dias/GP1Desembargador Olímpio Galvão
Desembargador Olímpio Galvão

Na decisão que determinou o arquivamento, proferida em 17 de fevereiro deste ano, o desembargador afirma que o exame da morosidade processual não deve levar em conta apenas o tempo de tramitação do processo ou a paralisia pontual, “mas a efetiva ocorrência de situações causadas por desídia dolosa ou negligência reiterada do magistrado no cumprimento de seus deveres ou, ainda, de situação de caos institucional que demandem providências específicas por parte deste órgão censor”.

Para o corregedor, não foram demonstrados elementos indiciários que efetivamente comprovem qualquer atitude inaceitável por parte do juiz, não restando configurada negligência reiterada, desídia dolosa ou abuso de poder.

“No caso em apreço, necessário pontuar que os processos reclamados são extremamente volumosos e de alta complexidade, que envolvem 10 (dez) réus, inúmeras petições incidentais por parte dos advogados e outros interessados, recursos em sentido estrito, milhares de páginas com elementos de provas, que demandam tempo mais cuidado para análise minuciosa e tomada de decisões”, diz a decisão.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Rômulo Cordão
Rômulo Cordão

O magistrado arremata afirmando que não há comprovação da infringência dos deveres funcionais estabelecidos no artigo 35 do Estatuto da Magistratura e no artigo 20 do Código de Ética da Magistratura, razão pela qual não vislumbra a existência de elementos de convicção mínimos que caracterizem qualquer falta disciplinar por parte do magistrado Stefan Oliveira Ladislau.

A decisão de arquivamento também é válida para uma outra reclamação feita em face do juiz, juntada aos autos para apreciação conjunta.

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