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Lei proíbe “arquitetura hostil” em espaços públicos no Piauí

Os espaços públicos com intervenções hostis deverão ser desobstruídos no prazo de 90 dias.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou uma Lei Estadual que proíbe o uso da chamada “arquitetura hostil” em espaços públicos de todo o Estado. A Lei Nº 8.060/2023 foi publicada no Diário Oficial, na edição desta sexta-feira (2).

“Entende-se por intervenção hostil a instalação de equipamentos urbanos como espetos e pinos metálicos pontudos; pavimentações irregulares; plataformas inclinadas; pedras ásperas e pontiagudas; bancos sem encosto, ondulados ou com divisórias; regadores, chuveiros e jatos d'água; cercas eletrificadas ou de arame farpado; muretas com cacos de vidro; plataformas móveis inclinadas; blocos ou cilindros de concreto nas calçadas; dispositivos ‘antiskate’ ou outros mecanismos que visem afastar o uso dos espaços livres de uso público urbanos pelas pessoas em situação de rua e outros segmentos da população”, consta na nova lei.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Governador do Piauí, Rafael Fonteles
Lei foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles

A proibição se aplica a ruas, calçadas, canteiros e ilhas de sistemas viários, praças, jardins, estacionamentos, entre outros. Os espaços públicos com intervenções hostis deverão ser desobstruídos no prazo de 90 dias após a publicação da Lei Estadual.

“A arquitetura urbana dos espaços livres de uso público deverá promover conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado”, diz outro trecho da lei.

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