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STF suspende anulação de questão no concurso dos bombeiros no Piauí

Decisão foi dada pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que acolheu pedido do Governo do Piauí.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, acolheu um pedido do Governo do Piauí e da Fundação Universidade Estadual do Piauí e suspendeu parcialmente os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que havia beneficiado todos os candidatos do concurso público para soldado do Corpo de Bombeiros. A decisão foi divulgada no último dia 13 de setembro.

O caso teve origem em um mandado de segurança impetrado por um candidato, que solicitou as anulações de cinco questões da prova objetiva, alegando que elas não constavam do edital. O pedido foi negado em primeira instância, mas o TJ-PI, ao analisar o recurso, concedeu a anulação de uma das questões e determinou que a pontuação fosse corrigida para todos os candidatos, com base no princípio da isonomia.

O Governo do Piauí e a fundação, então, recorreram ao STF, argumentando que a decisão do TJ-PI violava um precedente da Corte que veda a revisão de critérios de banca examinadora de concurso. Eles também alegaram que a ampliação dos efeitos de um pedido individual gerava tumulto no certame e atrasava a realização da fase de avaliação física. Além disso, eles afirmaram que o estado passava por um momento crítico, com o aumento dos incêndios no período de seca, e por isso havia urgência no preenchimento dos cargos.

A ministra Rosa Weber, ao deferir em parte o pedido de liminar, entendeu que a decisão do TJ-PI apresentava risco à ordem administrativa e que era necessário permitir a continuidade do concurso, sem prejuízo da situação individual do candidato que havia pedido a anulação da questão.

Weber ressalvou, porém, que essa conclusão não impedia os organizadores do concurso de, administrativamente, estender a pontuação a todos os candidatos se fosse confirmada a invalidade da questão. A ministra também observou que, em situações excepcionais, é possível que o Judiciário verifique a compatibilidade do conteúdo das questões com o edital, mas que essa discussão não era cabível no âmbito de suspensão de segurança.

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