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Bares do Piauí são obrigados a ter kit para alérgicos a frutos do mar

O decreto assinado por Rafael Fonteles obriga estabelecimentos a oferecer três medicamentos diferentes.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), assinou decreto que obriga os bares e restaurantes de todo o estado a disponibilizar kits de primeiros socorros, gratuitamente, caso algum cliente apresente alergia a alimentos que contenham frutos do mar ou derivados. O texto foi publicado no Diário Oficial, nessa sexta-feira, 18 de janeiro de 2024.

Além de restaurantes, estabelecimentos gastronômicos do tipo padarias, hotéis, pizzarias, fast-foods, bares e congêneres estão obrigados a oferecer os kits, que devem conter, obrigatoriamente: cloridrato de hidroxizina, cloridrato de fexofenadina e desloratadina.

Foto: Reprodução/FreepikPrato de camarão
Decreto obriga estabelecimentos do Piauí a disponibilizar kits de primeiros socorros em casos de alergia a frutos do mar

Os estabelecimentos devem expor em local de fácil visualização, informações sobre quais são os principais sintomas da alergia alimentar e sobre a própria existência do kit de primeiros socorros no local. Ao relizarem serviço de delivery, devem apontar, na respectiva embalagem de entrega, a existência de frutos do mar e derivados em sua composição.

No entanto, se ocorrer um caso mais grave que exija continuidade do tratamento, todas as demais providências após os primeiros socorros serão de inteira responsabilidade do próprio paciente e/ou acompanhantes.

Os estabelecimentos têm sessenta dias a contar de 19 de janeiro para se adequarem à norma.

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